A lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo foi sancionada nesta terça-feira (10) e já está em vigor. A norma reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação e estabelece que os municípios poderão definir regras específicas para a prática.
O texto teve origem no Projeto de Lei 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. Segundo a justificativa, a iniciativa foi inspirada no caso de um cão que viveu por dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, após morrer, teve o enterro autorizado junto de sua tutora.
Regras e despesas
De acordo com a lei paulista, caberá aos serviços funerários de cada município regulamentar as condições para o sepultamento dos animais. As despesas deverão ser assumidas pela família titular do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a legislação permite que sejam definidas regras próprias, desde que respeitadas as normas legais e sanitárias vigentes.
Proposta em análise na Câmara
O tema também está em debate no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 4907/25, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais.
A proposta é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e tem como diretriz central a preservação da memória e o respeito aos vínculos afetivos entre humanos e animais de companhia.
Para o parlamentar, a legislação precisa acompanhar a realidade de famílias que consideram os pets integrantes do núcleo doméstico. Segundo ele, “a possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”.
Exigências sanitárias
O projeto prevê que o sepultamento no mesmo túmulo dependerá do consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo e do cumprimento de requisitos técnicos. Entre eles, estão a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por órgãos ambientais, com o objetivo de evitar contaminação.
Direito à memória e saúde pública
Outro ponto do texto é o reconhecimento do luto das famílias. A proposta assegura o direito de preservar a memória dos animais sepultados, incentivando a criação de memoriais físicos e digitais.
Além do aspecto emocional, o deputado cita a preocupação sanitária com o descarte irregular de corpos de animais, que pode gerar riscos ambientais.
Prazo e tramitação
Pelo projeto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como área destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação.
O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


























