A Lei Estadual nº 23.984, de 23 de dezembro de 2025, regionalizou oficialmente os Centros de Atendimento Socioeducativo em Goiás. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa no final de 2025, teve iniciativa do governador Ronaldo Caiado (UB) e foi elaborada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Seds).
Com a nova legislação, o atendimento socioeducativo passa a ser descentralizado por meio da instalação e do funcionamento de unidades em comarcas polo, responsáveis por atender os municípios integrantes de cada região definida pelo Estado.
Na justificativa encaminhada ao Parlamento goiano, a Seds apontou que a proposta foi fundamentada em estudos técnicos que indicaram a necessidade de revisão do modelo até então adotado. Entre os objetivos da mudança estão a otimização das vagas disponíveis, o equilíbrio da distribuição territorial da demanda, a redução de deslocamentos, o aprimoramento da eficiência administrativa e a racionalização de recursos públicos.
A lei estabelece que a implantação, ampliação ou manutenção dos centros dependerá de análise técnica atualizada, com projeção de demanda, histórico de taxa de ocupação e avaliação de custo-efetividade. Também ficam condicionadas ao atendimento de parâmetros mínimos de eficiência, sendo vedada a criação ou manutenção de unidades com utilização projetada inferior ao patamar tecnicamente definido.
Outro requisito previsto é a apresentação de análise de impacto orçamentário-financeiro, capaz de demonstrar a sustentabilidade da medida no médio e longo prazos.
Compete à Seds, por meio de ato normativo próprio, disciplinar a gestão das unidades, a organização interna, a capacidade máxima de atendimento e o quantitativo de vagas dos centros que integram o Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás.
A legislação também autoriza o Poder Executivo estadual a realocar, redimensionar, transformar, fundir ou desativar centros já existentes, inclusive com a destinação dos imóveis a outros objetivos de interesse público, desde que amparado por pareceres técnicos atualizados.
Por fim, a lei institui o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (Peas), com atualização decenal, que passa a substituir diretrizes anteriores e servirá como base para o planejamento e a organização de todo o sistema socioeducativo no Estado.



























