A Justiça Federal impôs obrigações conjuntas à União, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao estado de Goiás para a regularização fundiária do Território Quilombola Kalunga. A decisão fixa o prazo de 24 meses, a contar de fevereiro de 2026, para a apresentação de um plano integrado voltado à solução definitiva das questões relacionadas à titularidade e à propriedade das terras tradicionais.
De acordo com a sentença, que atende pedido do Ministério Público Federal, o plano deverá observar integralmente a área reconhecida no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado no âmbito do procedimento administrativo de regularização fundiária. Após a apresentação desse planejamento, o estado de Goiás terá até 48 meses para adotar todas as providências necessárias à transferência da titularidade e da propriedade definitiva das terras devolutas localizadas no território Kalunga à Associação Quilombo Kalunga.
No mesmo prazo de 48 meses, caberá ao Incra concluir os processos administrativos destinados à titulação das demais áreas inseridas no território tradicional. A decisão ainda está sujeita a recurso.
A Justiça Federal também confirmou determinação anterior que impõe à União, ao estado de Goiás, ao Incra e à Fundação Cultural Palmares a elaboração e execução de um plano conjunto de fiscalização, com o objetivo de coibir novas invasões no Território Quilombola Kalunga enquanto não finalizada a transferência da propriedade das áreas.
Contexto da ação
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2021, com fundamento no reconhecimento da Comunidade Quilombola Kalunga como sítio histórico e patrimônio cultural, além de sua certificação oficial como remanescente de quilombo. O território, localizado nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, foi declarado de interesse social para fins de desapropriação por decreto presidencial de 20 de janeiro de 2009.
Segundo o MPF, as fronteiras do território já se encontram oficialmente reconhecidas e delimitadas pelo RTID, inicialmente elaborado pela Fundação Cultural Palmares. Em 2003, as atribuições de delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas foram transferidas ao Incra, que instaurou procedimento administrativo para a titulação definitiva das áreas reivindicadas. O processo, contudo, foi arquivado em 2019 sem a conclusão da regularização fundiária.
O território Kalunga possui cerca de 262 mil hectares, dos quais apenas aproximadamente 34 mil hectares foram titulados definitivamente até o momento. Para o MPF, a demora na regularização tem contribuído para a intensificação de invasões por pessoas estranhas à comunidade, com pelo menos 14 conflitos possessórios em andamento, além de relatos de ameaças e danos ambientais.
Fundamentação
Na sentença, o juízo destaca que a simples transferência de posse das terras devolutas estaduais não é suficiente para atender ao direito constitucional assegurado às comunidades quilombolas. Com base no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a decisão afirma que o direito garantido é à propriedade definitiva, determinando que o estado de Goiás promova a transferência da titularidade e da propriedade das áreas à comunidade.
Decisão anterior
O magistrado também fez referência a decisão proferida em 2023, que reconheceu o direito da Comunidade Quilombola Kalunga à posse das terras e determinou a imediata reintegração de posse em favor da comunidade. Na ocasião, foi determinada a realização de perícia por georreferenciamento para identificar e mapear os esbulhos e invasões já ocorridos, bem como seus autores. Com informações do MPF/GO































