Código de Defesa do Contribuinte: Lula sanciona lei que endurece regras contra o devedor contumaz

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, que cria o chamado Código de Defesa do Contribuinte e inclui regras mais rígidas para a identificação e punição de devedores contumazes no Brasil. A lei foi publicada no Diário Oficial da União com vetos a dispositivos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Um dos focos centrais da nova legislação é o combate aos chamados devedores contumazes — contribuintes, em geral empresas, que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada, utilizando a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e prejudicando a arrecadação pública.

A lei define critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, estabelecendo que, em âmbito federal, a condição será atribuída a quem possui dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, poderão ser definidos parâmetros próprios, mas, na ausência deles, serão aplicadas as mesmas regras federais.

Antes de ser declarado contumaz, o contribuinte deverá ser notificado com antecedência e terá prazo para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa administrativa. A lei também preserva as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, inclusive para casos de execução fiscal.

As empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer sanções severas, como bloqueio de CNPJ, proibição de participar de licitações e de acessar benefícios fiscais e outras restrições administrativas, além de ficarem sujeitas a inscri­ção em cadastros de inadimplentes.

Vetos

O texto sancionado pelo presidente Lula passou por pelo menos cinco vetos, incluindo dispositivos que flexibilizavam regras para aceitação ou substituição de garantias tributárias e reduções significativas de multas e juros para contribuintes com capacidade temporariamente reduzida de pagamento. O governo argumentou que tais medidas poderiam contrariar o interesse público e ampliar o gasto tributário da União.

Especialistas ouvidos destacam que a lei representa um marco no enfrentamento da concorrência desleal e da sonegação fiscal estruturada, ao criar mecanismos claros para separar contribuintes que enfrentam dificuldades pontuais daqueles que praticam inadimplência de forma deliberada e estratégica. No entanto, alertam que a efetividade das novas regras dependerá da forma como serão implementadas pelos fiscos federal, estaduais e municipais.