A descontinuidade do DPVAT e a insegurança das vítimas de trânsito

Adriana Costa Pereira Berti*

A proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil vive, atualmente, um dos períodos mais críticos desde a criação do sistema de indenizações obrigatórias. Com a paralisação do DPVAT e a revogação prematura do SPVAT, instaurou-se um vazio normativo e institucional que deixou milhões de brasileiros expostos à insegurança jurídica, econômica e social.

O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores sempre teve como finalidade garantir indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, independentemente de culpa. Não se tratava de seguro para danos materiais — como colisão ou roubo —, mas de um mecanismo essencial de proteção social que alcançava motoristas, passageiros, pedestres e, em caso de morte, seus beneficiários legais.

Instituído pela Lei Federal nº 6.194/1974, o DPVAT surgiu para ampliar a cobertura até então limitada ao RCOVAT, que tratava apenas da responsabilidade civil por danos a terceiros. Seu modelo, ainda que sujeito a críticas, cumpriu por décadas a função de assegurar mínima reparação às vítimas de acidentes viários, em um país com índices historicamente elevados de mortes e lesões no trânsito.

A cobrança do seguro foi suspensa a partir de 2021, embora o pagamento de indenizações tenha permanecido válido para sinistros ocorridos até 14 de novembro de 2023, quando a Caixa Econômica Federal anunciou o esgotamento dos recursos do fundo. Desde então, a porta administrativa de acesso a indenizações simplesmente deixou de existir.

Nesse período, discutiu-se no Congresso Nacional a criação do SPVAT — Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito — que buscava modernizar o sistema, restabelecer a arrecadação e tornar mais transparente o fluxo de recursos. Contudo, antes mesmo de entrar em plena vigência, a lei foi revogada no fim de 2024, restabelecendo o cenário de descontinuidade e deixando sem solução a proteção das vítimas a partir de 2025.

A interrupção do modelo de seguro obrigatório produziu reflexos profundos. No campo social, famílias que antes recebiam indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas passaram a arcar sozinhas com custos elevados e inesperados. A ausência de cobertura atinge com maior intensidade a população de baixa renda, historicamente mais vulnerável à violência no trânsito.

No aspecto econômico, o Sistema Único de Saúde — que recebia repasses diretos provenientes do DPVAT — absorveu integralmente os custos hospitalares, cirúrgicos e de reabilitação. Em um país marcado por limitações orçamentárias e alta demanda por atendimento emergencial, a transferência desse encargo pressiona ainda mais a rede pública de saúde.

Sob a ótica jurídica, o problema se agravou com a crescente judicialização. Sem alternativas administrativas, vítimas e familiares recorreram ao Judiciário para obter reparações mínimas, sobrecarregando tribunais e alongando o tempo de resposta estatal. Procedimentos que antes se resolviam em semanas passaram a se arrastar por meses ou anos, retardando o acesso às indenizações e fragilizando ainda mais quem precisa de amparo imediato.

O vácuo deixado pela suspensão do DPVAT e pela revogação do SPVAT representa mais do que uma falha administrativa: configura um retrocesso institucional. Em vez de aperfeiçoar o sistema e modernizar sua gestão, optou-se por descontinuar um modelo que, mesmo com imperfeições, cumpria papel relevante na proteção social.

Diante desse cenário, impõe-se a urgência de reestabelecer um seguro obrigatório eficiente, sustentável e transparente. A inexistência de um mecanismo de cobertura universal para vítimas de trânsito compromete políticas públicas de saúde, segurança e assistência, além de expor milhares de brasileiros à completa desproteção justamente no momento em que mais precisam.

O trânsito brasileiro continuará sendo um dos maiores desafios sociais e de saúde pública do país. Mas é papel do Estado assegurar que suas vítimas não sejam abandonadas à própria sorte. Um país que convive com números tão elevados de acidentes não pode abrir mão de um sistema de proteção mínima. Reorganizar, financiar e restabelecer um modelo de seguro obrigatório não é apenas uma decisão administrativa — é uma necessidade urgente para garantir dignidade, cidadania e justiça às vítimas.

*Adriana Costa Pereira Berti é advogada, tributarista rural, professora universitária de graduação e pós-graduação, instrutora militar, palestrante, presidente da Comissão do Agronegócio com escritórios em Goiânia e Boa Vista. Coautora de três obras literárias e conselheira na Secretaria Estadual da Mulher. Especialista em Direito Penal pela UFG desde 1997.