O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, manteve a validade de multa condominial aplicada a uma moradora por assédio moral e psicológico contra funcionária do condomínio, rejeitando pedidos de anulação da penalidade, restituição em dobro e indenização por danos morais.
Apesar da autora ter alegado que as multas aplicadas se devem a perseguição que sofre por parte do síndico, apontado que teria recebido multas arbitrárias, sem prévia notificação e sem oportunidade de apresentar defesa, o magistrado reconheceu que a sanção observou as regras da convenção e do regimento interno e que não houve qualquer prova de perseguição ou abuso pela administração.
A multa de 100% do valor da taxa condominial havia sido aplicada com fundamento no art. 11, item 4, da convenção, que exige conduta respeitosa e urbana dos condôminos com outros moradores e funcionários. O regimento interno estabelece a possibilidade de penalidade pecuniária imediata quando a natureza da infração assim justificar.
Conforme a sentença, houve respeito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a moradora apresentou defesa administrativa pelo sistema interno de comunicação do condomínio. O julgador ressaltou que a intervenção judicial sobre decisões condominiais só é cabível quando demonstrada manifesta desproporcionalidade ou arbitrariedade, o que não ocorreu.
A decisão citou precedentes do TJGO que reconhecem a legitimidade das penalidades previstas em convenção e regimento, desde que observados os parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e comprovação das infrações.
Ausência de dano moral
O juiz também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A magistrada leiga, Rafaela Junqueira Guazzelli, cujo projeto de sentença foi homologado, destacou que não foram apresentados elementos que indicassem perseguição por parte da administração do condomínio ou qualquer afronta aos direitos da personalidade.
O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.
Processo 5448286-97.2025.8.09.0051
































