Um produtor rural goiano garantiu a suspensão da exigibilidade de pagamento de um auto de infração fiscal que impunha multa e cobrança de tributos sobre uma operação de venda de gado isenta de ICMS. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de mandado de segurança, garantiu o direito do produtor à ampla defesa e à segurança jurídica de suas atividades no agronegócio.
A autuação, no valor total de R$434.327,00, foi baseada na alegação de ausência de emissão de nota fiscal em uma operação que, na realidade, era isenta de tributos conforme a legislação estadual. A penalidade aplicada incluía multa equivalente ao imposto supostamente devido, mesmo sem haver fato gerador tributário.
A defesa, patrocinada pelo advogado Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados, demonstrou que a notificação foi realizada de forma precipitada por meio de edital, sem esgotamento prévio dos meios ordinários exigidos por lei. Esse vício formal comprometeu o direito à ampla defesa do produtor, que sequer teve ciência adequada da autuação antes da penalização.
Além disso, os advogados sustentaram que a operação realizada, saída de 361 cabeças de gado bovino entre produtores agropecuários, é expressamente isenta de ICMS, conforme previsto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Goiás (RICMS/GO). A cobrança de tributo e a majoração de multa, portanto, não encontravam respaldo legal, configurando excesso de poder por parte da administração tributária.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reconheceu as irregularidades no lançamento tributário e suspendeu os efeitos do auto de infração, evitando a inscrição em dívida ativa e eventuais bloqueios patrimoniais que poderiam inviabilizar a continuidade das atividades rurais.
“A isenção do ICMS não pode ser desconsiderada por falhas formais que não implicam omissão de imposto. A decisão reforça o princípio da legalidade e da proteção ao produtor rural”, destacou o advogado Luciano Faria, sócio do João Domingos Advogados, escritório especializado na defesa dos produtores rurais.
Processo nº: 5920425-16.2024.8.09.0051































