Uma loja especializada em venda de celulares, localizada no Setor Oeste, em Goiânia, obteve na Justiça decisão que determina o restabelecimento imediato do seu WhatsApp comercial. Foi confirmada a liminar dada anteriormente, em projeto de sentença do juiz leigo Isaque de Souza Lopes, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. somente cumpriu a determinação após a Justiça majorar multa por descumprimento da liminar. Além do pagamento da referida multa, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Conforme consta nos autos, a conta do estabelecimento havia sido suspensa sem qualquer aviso prévio. A situação impedia a comunicação com consumidores e causou queda nas vendas. O número, que, inclusive, está estampado na fachada da empresa, é utilizado há mais de sete anos como principal canal de atendimento aos clientes. A empresa tentou resolver administrativamente, mas não obteve retorno.
O Facebook alegou que o cancelamento da conta teria sido realizado no estrito cumprimento regular do direito. No entanto, o juiz leigo salientou que a empresa não apresentou qualquer justificativa plausível para a desativação. Restringindo-se a apontar possíveis indícios de que a atividade da conta violaria os Termos de Serviço.
Neste sentido, o juiz leigo ressaltou ser compreensível que a empresa, considerando o alcance de sua plataforma, estabeleça regras mínimas para o conteúdo veiculado em seu ambiente virtual. “Porém, não logrou êxito em provar a indigitada alegação genérica de eventual violação aos termos de uso do aplicativo”, disse.
Regras de transparência
Os advogados Dyego Bezerra e Murilo Caldeira, do escritório Bezerra & Caldeira Sociedade de Advogados, responsável pela ação, afirmaram que a decisão reforça a necessidade de plataformas digitais respeitarem regras mínimas de transparência.
Segundo os advogados, “o número estava vinculado à identidade comercial da loja e sua suspensão arbitrária, sem aviso e sem justificativa concreta, ultrapassou o limite do aceitável, gerando prejuízos reais a uma empresa que depende do WhatsApp para vender, atender e se comunicar com os clientes”.
Eles destacam que decisões como esta garantem proteção ao empreendedor, que muitas vezes se vê vulnerável diante dos sistemas automatizados das grandes plataformas.
5676575-56.2025.8.09.0051
































