“Todes”, “amigue”, “elu”: Governo federal proíbe uso de linguagem neutra em documentos oficiais

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Expressões como “todes”, “amigue”, “elu” e outras formas de linguagem neutra estão proibidas em documentos oficiais. A vedação decorre da Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A norma determina que comunicações dirigidas ao cidadão sigam a gramática padrão da língua portuguesa, conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico de 2008.

A linguagem neutra, caracterizada por flexões que evitam marcar gênero, não poderá ser utilizada por órgãos e entidades públicas. A legislação define que documentos oficiais devem adotar redação objetiva, clara e acessível, com informações essenciais apresentadas logo no início, frases curtas e uso de palavras de amplo entendimento.

A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões destinados a facilitar a compreensão de atos administrativos, fortalecer o direito à informação, reduzir intermediários e diminuir tempo e custos de atendimento ao público. Entre as diretrizes, estão a utilização de ordem direta, voz ativa, uma ideia por parágrafo, explicação de termos técnicos quando necessários e a recomendação de listas e recursos gráficos que favoreçam a leitura.

A lei também determina que a comunicação governamental seja centrada nas pessoas e considere a diversidade populacional. Quando dirigida a comunidades indígenas, sempre que possível deverá ser disponibilizada versão no idioma da comunidade. Segundo o Censo 2022 do IBGE, o país tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.

O texto legal reforça entendimentos já manifestados por instituições como a Academia Brasileira de Letras, que defende a observância das normas oficiais vigentes, e pelo Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucionais leis estaduais e municipais sobre ensino ou uso obrigatório da linguagem neutra na educação. O STF assentou que cabe à União editar normas que garantam base curricular nacional, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A nova política se aplica aos três Poderes e a todas as esferas federativas. Cada ente deverá editar normas complementares para implementação local. A sanção também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.