STF restabelece condenação por tráfico ao validar busca pessoal e domiciliar realizada pela PM

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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de um investigado por tráfico de drogas ao dar provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, cassou o acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia absolvido o acusado ao reconhecer a ilicitude das provas obtidas em buscas pessoal e domiciliar realizadas pela Polícia Militar.

A controvérsia teve início após operação policial no Setor Santa Rita, em Goiânia, deflagrada a partir de informações sobre tráfico de drogas e disparo de arma de fogo na região. Na abordagem, policiais encontraram quatro porções de cocaína com o suspeito, que admitiu haver mais substâncias em sua residência. A busca domiciliar subsequente resultou na apreensão de outra porção de cocaína, três porções de maconha, 81 comprimidos de ecstasy, R$ 16.847 em espécie e uma balança de precisão. O investigado foi denunciado pelo promotor de Justiça Fausto Campos Faquineli e condenado, em primeiro grau, a sete anos de reclusão.

A absolvição pelo TJGO fundamentou-se na tese de que as provas seriam ilícitas por ausência de fundadas razões para o ingresso policial no imóvel e por falta de prévia comunicação ao investigado quanto ao direito ao silêncio. No entendimento do colegiado, a atuação policial não teria observado as garantias constitucionais relacionadas à inviolabilidade do domicílio.

No recurso extraordinário, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), defendeu que as diligências foram motivadas por elementos objetivos, e não por meras conjecturas. Segundo o MPGO, a suspeita se consolidou diante da denúncia recebida, do patrulhamento intensificado na área e da apreensão inicial de drogas. Quanto ao ingresso residencial, o órgão sustentou que o flagrante em crime permanente autorizava a medida, reforçada pela admissão do próprio investigado de que mantinha drogas no interior da casa. Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Carla Fleury de Souza.

Ao decidir, o ministro Flávio Dino afirmou que o acórdão do TJGO divergiu da tese firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. Para o relator, as circunstâncias apontavam que a atuação policial foi pautada em dados concretos e compatíveis com a jurisprudência consolidada da Corte.

Com o provimento do recurso, o STF restabeleceu a sentença condenatória proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão da comarca de Goiânia.