Provimento do CNJ orienta tribunais sobre novas regras para pagamento de precatórios e RPVs

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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 207/2025, que estabelece diretrizes imediatas aos tribunais para a execução e o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). O objetivo é uniformizar procedimentos diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025 e garantir segurança jurídica na transição normativa.

O ato normativo é fruto dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 51/2025, integrado por membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do colegiado.

O provimento disciplina temas como atualização monetária, incidência de juros e ajustes operacionais no processamento dos requisitórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre os pontos centrais, destaca-se a definição dos critérios de correção aplicáveis a partir de setembro de 2025, quando os precatórios federais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 2% ao ano calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre o IPCA e os juros supere a Taxa Selic, prevalecerá esta última.

Para cálculos com data-base anterior, permanece vigente a Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto de 2025. As mesmas diretrizes serão aplicadas aos precatórios estaduais, distritais e municipais a partir de agosto de 2025, com atualização pelo IPCA, juros de 2% ao ano e limitação pela Selic quando mais vantajosa.

O documento ainda determina aplicação imediata das novas regras relativas ao plano de pagamento e à redução do estoque de precatórios. Os entes federativos poderão revisar os planos relativos a 2025, mediante requerimento, e deverão comprovar ações concretas para diminuição do passivo para integrarem novos planejamentos.

Outro ponto regulamentado é o tratamento do sequestro e do parcelamento de valores, com possibilidade de readequação, a pedido do devedor, para compatibilizar regimes especiais já existentes com os parâmetros constitucionais recém-estabelecidos.

O provimento também veda a incidência de novos juros ou correção monetária após o depósito do valor devido, aplicando-se apenas a atualização bancária até a expedição do alvará. Os recursos efetivamente aportados deverão ser excluídos do estoque da dívida em até cinco dias úteis após a certificação do depósito.

Com as orientações, o Conselho Nacional de Justiça busca assegurar transição ordenada entre o regime anterior e o modelo instituído pela EC 136/2025, conferindo previsibilidade ao sistema de precatórios. O Grupo de Trabalho permanece atuando na análise de temas que ainda exigem regulamentação, especialmente aqueles relacionados a ajustes na Resolução CNJ n. 303/2019.