TRT-GO publica três notas técnicas com mudanças para padronização, celeridade e qualificação de precedentes

Publicidade

O Centro Regional de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) divulgou três novas Notas Técnicas com medidas voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. As orientações, coordenadas pelo presidente do Tribunal, desembargador Eugênio Cesário, tratam de padronização de rotinas no PJe, celeridade na consolidação de precedentes e incentivo ao protagonismo do primeiro grau na formação de teses qualificada.

1) Padronização de rotinas no PJe para julgamentos conjuntos

A Nota Técnica nº 14/2025 uniformiza o procedimento de reunião ou apensamento de processos para julgamento conjunto no sistema PJe. Entre as diretrizes estão:

  • definição de protocolo padronizado para associar processos;

  • uso orientado das funções “Associar Processos”, “Lançar Movimentos” e “Copiar Documentos”;

  • aplicação do fluxo tanto no primeiro quanto no segundo grau;

  • prevenção de decisões conflitantes, duplicidade de registros e inconsistências estatísticas.

A orientação busca maior coerência decisional e fidelidade dos dados institucionais.

2) Procedimento de reafirmação de jurisprudência para acelerar precedentes qualificados

A Nota Técnica nº 15/2025 propõe a adoção do procedimento de reafirmação de jurisprudência para converter entendimentos pacificados em precedentes qualificados, sem necessidade de rediscussão de matérias já consolidadas nas Turmas do Tribunal.

O documento prevê que, em uma mesma sessão, o TRT-GO possa admitir e julgar o mérito do incidente, além de sugerir a inclusão do procedimento no Regimento Interno, em alinhamento ao modelo do Tribunal Superior do Trabalho e às diretrizes da Resolução CSJT nº 374/2023 e da Carta de Brasília 2025.

3) Incentivo ao primeiro grau na instauração de IRDRs

A Nota Técnica nº 16/2025 estabelece fluxo para estimular magistrados de primeiro grau a suscitar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O roteiro prevê:

  • identificação da questão jurídica repetitiva pelo juiz;

  • solicitação de parecer à Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência (CPJUR);

  • encaminhamento à Presidência para instauração do incidente, com base técnica consolidada.

A medida reforça práticas nacionais para fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 325/2020) e programas institucionais como o Selo Tribunal Pacificador.

Segundo o Centro de Inteligência, as orientações visam fortalecer a segurança jurídica, ampliar a eficiência na formação de precedentes e padronizar rotinas processuais e administrativas.