Equatorial é condenada a indenizar por demora na religação de energia após pagamento de débito

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O 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na religação de energia elétrica após a quitação de débito. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Rios Seabra.

A consumidora, representada pela advogada Mariana Japiassu, relatou que, embora tenha tido o fornecimento de energia interrompido de forma regular, o serviço demorou três dias para ser restabelecido mesmo após o pagamento integral da dívida. Sustentou ainda que precisou arcar com o valor de R$ 250,00 para o conserto dos fios do disjuntor, que teriam sido danificados por funcionários da empresa durante o procedimento de corte.

Posteriormente, houve novo corte de energia em dia não útil, o que agravou os transtornos enfrentados. Diante dos fatos, a autora ingressou com ação indenizatória pleiteando a reparação pelos prejuízos materiais e morais.

Fundamentação

A magistrada reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, aplicando a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, diante da hipossuficiência. Segundo a juíza, restou comprovado que o débito havia sido quitado e que não havia justificativa plausível para o atraso de três dias na religação, já que a Resolução nº 414/2010 da Aneel prevê prazo máximo de 24 horas para religação em área urbana após o pagamento.

A sentença também afastou a alegação da concessionária de que o defeito no disjuntor seria de responsabilidade da consumidora. Conforme registrado, o equipamento funcionava normalmente antes da intervenção, e eventual dano deveria ter sido comunicado no momento do corte.

“Qualquer defeito existente deveria ter sido relatado pelos funcionários da requerida naquele momento. O equipamento funcionava normalmente antes da intervenção, surgindo o defeito somente após o corte de energia”, destacou a magistrada.

Decisão

Considerando a falha na prestação do serviço, o juízo fixou indenização de R$ 250,00 pelos danos materiais, correspondentes ao valor gasto no reparo do disjuntor, e R$ 3.000,00 por danos morais, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

A juíza destacou que a demora na religação de energia e o corte realizado em dia não útil configuram conduta que ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor por envolver serviço essencial.

“A interrupção indevida e a demora injustificada na religação de energia elétrica, somadas à realização de corte em dia não útil, extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera da dignidade e do bem-estar do consumidor”, consignou a decisão.

Defesa

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Equatorial Goiás esclarece que acompanha todos os processos judiciais em que é parte, garantindo que cada etapa seja devidamente tratada ao longo do andamento processual.

A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais e atua sempre em conformidade com a legislação e as normas que regulam o setor elétrico.

Processo nº 5175760-39.2025.8.09.0012

*Notícia atualizada às 17h10 para inclusão da defesa da Equatorial Goiás.