O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou, na última terça-feira (23), durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência dos membros titulares do Ministério Público na comarca ou localidade onde exercem o cargo. O texto também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, revogando a Resolução CNMP nº 26/2007, que atualmente trata do tema.
De acordo com o texto, o membro do Ministério Público deverá residir na sede da comarca ou localidade em que atua e exercer suas funções de forma presencial. Fica vedada a participação habitual em sessões, audiências ou atendimentos de maneira remota, salvo com autorização expressa do chefe da instituição.
A possibilidade de residência fora da comarca terá caráter excepcional e precário, podendo ser concedida apenas quando atendidos cumulativamente requisitos como:
-Deslocamento diário em distância de até 100 km (proximidade geográfica);
-Comparecimento regular e atendimento presencial sem prejuízo funcional;
-Idoneidade disciplinar, sem punições nos últimos 24 meses;
-Produtividade igual ou superior à média da unidade, além do cumprimento das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do MP;
-Inexistência de procedimentos paralisados há mais de 120 dias.
A autorização exigirá comparecimento presencial mínimo de quatro dias úteis por semana. Quando o motivo envolver questões de segurança, o requerimento deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado do órgão de segurança pública do ente federado ou do núcleo de segurança do respectivo ramo ou unidade ministerial sobre a situação motivadora do pedido, o qual deverá ser renovado trimestralmente.
Quando o motivo envolver questões de saúde, deverá o requerimento ser acompanhado de comprovantes médicos, exames e laudo da junta médica do respectivo ramo ou unidade ministerial, devendo o quadro ser reavaliado a cada seis meses.
A autorização para residir em comarca ou localidade distinta daquela em que exerce as atribuições será concedida em caráter precário e personalíssimo, não gerando direito adquirido e dependendo do juízo de oportunidade e conveniência do ramo ou unidade do MP. O pedido devidamente acompanhado de requerimento fundamentado e documentos comprobatórios será dirigido ao procurador-geral, a quem competirá deliberar sobre a matéria, após manifestação da Corregedoria-Geral.
Situações específicas
Para pedidos baseados em questões de segurança, será exigido relatório circunstanciado de órgão oficial, renovado a cada três meses. Já em casos de saúde, será necessário laudo de junta médica, com reavaliação semestral.
O descumprimento da obrigação de residência ou das condições da autorização concedida configurará infração funcional grave, sujeita à instauração de procedimento administrativo disciplinar e à imediata cassação da autorização.
As Corregedorias deverão fiscalizar periodicamente o cumprimento da norma e os ramos do MP deverão remeter relatórios semestrais ao CNMP sobre autorizações concedidas, negadas ou cassadas.
Justificativa
Na apresentação da proposta, o presidente Paulo Gonet ressaltou que a residência na comarca “constitui pressuposto essencial para o exercício efetivo das funções ministeriais e para a proximidade necessária entre o membro do Ministério Público e a comunidade”.
Ele destacou ainda que a medida atualiza a disciplina prevista desde 2007, considerando os avanços tecnológicos que permitem maior acompanhamento da atuação ministerial, e que o novo texto busca alinhar o MP à regulamentação semelhante em análise pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tramitação
Conforme o Regimento Interno do CNMP, a proposta será agora distribuída a um conselheiro relator, que conduzirá a análise para deliberação pelo colegiado.































