Quase nove em cada dez brasileiros que passam por uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) conseguem alta, segundo dados divulgados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib). O levantamento integra o Projeto UTIs Brasileiras, que monitora mais de 50% das admissões de adultos em UTIs no país, e revela taxa de sobrevivência de 84%. Entre as internações eletivas, as cirurgias ortopédicas lideram (14,7%), seguidas por procedimentos cardíacos e endovasculares (10%).
O dado reforça a importância da atenção à saúde e marca o Dia Mundial da Segurança do Paciente, lembrado em 17 de setembro. Além do tratamento clínico, é importante destacar que pessoas internadas também possuem direitos previdenciários assegurados pela legislação.
Benefícios disponíveis
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que, caso o paciente seja segurado do INSS, pode requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O benefício é pago enquanto houver impossibilidade de retorno ao trabalho por motivo de saúde.
Em situações permanentes, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Já aqueles que nunca contribuíram, mas se encontram em condição de vulnerabilidade social, podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda.
Internação não afasta direitos
Segundo o especialista, o local de internação não interfere no direito. “O benefício independe de o segurado estar em hospital ou em casa. O que importa é comprovar que a condição de saúde impede o trabalho ou a autonomia”, esclarece.
Na maior parte dos casos, o INSS exige perícia médica. Quando o paciente está hospitalizado ou acamado, é possível solicitar que o perito vá até o hospital ou à residência. “É preciso que a família ou o advogado requeiram essa modalidade, pois o padrão é o agendamento presencial”, alerta Maleski.
Como solicitar
Se a pessoa estiver internada, um terceiro pode representar o segurado. Parentes próximos, cuidadores ou representantes legais podem fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em agência do Instituto, mediante agendamento. Para tanto, é necessária procuração ou autorização legal, salvo em casos urgentes, nos quais o INSS pode flexibilizar a exigência.
Nos casos em que o paciente não tem condições de assinar, a representação pode ser feita por curador, tutor ou decisão judicial. “É fundamental comprovar a incapacidade de manifestação do paciente e a relação de confiança com o representante. O INSS costuma aceitar, inclusive, documentos médicos que atestem a condição clínica para autorizar o atendimento por terceiros”, ressalta o advogado.



























