O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou a Resolução Presi 30/2025, que atualiza as regras para a concessão de condições especiais de trabalho a servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como àqueles que tenham filhos ou dependentes legais na mesma situação. O normativo também contempla servidoras gestantes e lactantes.
A nova norma altera e substitui a Resolução Presi 21/2021, já vigente na Justiça Federal da 1ª Região, que inclui Goiás, e introduz mudanças relevantes quanto ao alcance do benefício.
Principais alterações
A Resolução atualiza a redação para incluir:
Mães, pelo nascimento ou adoção, até 6 meses após o término da licença-maternidade ou da licença à adotante;
Pais, pelo nascimento ou adoção, até 6 meses após o término da licença-paternidade ou da licença ao adotante;
Pessoas com adoecimento mental, com seção específica voltada ao tema.
O texto também estende a aplicação das condições especiais a genitores monoparentais e a casais homoafetivos, alinhando-se ao que dispõe a Resolução 321/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gestantes e lactantes
O art. 6º da Resolução estabelece critérios específicos para o requerimento:
Gestantes: apresentação de declaração médica emitida no exame pré-natal ou documento equivalente que confirme a gravidez;
Lactantes: apresentação de atestado médico que confirme a condição, válido até o 12º mês de vida da criança, com possibilidade de renovação a cada seis meses, até os 24 meses.
As condições especiais podem ser concedidas a partir do término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à(ao) adotante, pelo prazo de até 6 meses. O pedido dispensa a realização de laudo ou perícia técnica.
Adoecimento mental
Uma inovação do texto é a criação de seção específica para tratar da concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com adoecimento mental, reconhecendo expressamente essa situação como fundamento para o benefício.
































