Uma genitora que detém a residência de referência na guarda compartilhada da filha menor conseguiu na Justiça autorização para mudar do Rio Grande do Sul para Goiás. O juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Cível de Farroupilha (RS), deferiu tutela de urgência para alteração de domicílio da criança.
No caso, a mãe, solicitou a mudança para retornar à Aparecida de Goiânia, sua cidade de origem e onde possui laços familiares. O pai se opôs à mudança sob o argumento, entre outros pontos, da necessidade de manutenção de rotina para a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No entanto, o magistrado ainda pontuou que a necessidade de rotina para pacientes com TEA não significa impedir a mãe de retornar à sua cidade de origem. Devendo a mudança ser realizada com os devidos cuidados para promover a adaptação da criança.
Ao deferir o pedido liminar, o magistrado considerou que a mudança não configura impedimento para a guarda compartilhada, uma vez que a residência materna é a referência para a criança.
O juiz acolheu o parecer do Ministério Público (MP), que destacou a flexibilidade do trabalho do genitor — exercido em regime de home office —, o que permite a ele se estabelecer em outra localidade, se assim desejar. O parecer também ressalta a existência de vínculos familiares da criança em Goiás e a possibilidade de continuidade dos tratamentos médicos no novo local.
Segurança
A defesa da mãe foi conduzida pela advogada Karla Felix. Ela destacou a relevância da decisão para garantir segurança à genitora. Segundo disse, em casos semelhantes, é comum que mães mudem de cidade ou estado sem buscar a autorização judicial, o que pode gerar sérias consequências.
A advogada ressalta que, quando não há consenso entre os genitores, a mudança depende de autorização do Judiciário, sob pena de caracterizar violação de direitos ou até mesmo alienação parental. “E, quando a alienação parental é reconhecida, a consequência pode ser a mais grave possível: a perda da guarda materna. A mãe, neste caso, adotou o caminho correto: buscou a via legal e obteve uma decisão que lhe garante tranquilidade, sem riscos jurídicos para si e para a guarda da filha”, completou.
5002652-22.2025.8.21.0048/RS
































