O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou multa por litigância de má-fé imposta a uma advogada pelo juízo da Vara Criminal de Cocalzinho de Goiás. A decisão, proferida pela 1ª Seção Criminal, atendeu a mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A penalidade havia sido fixada em cinco salários mínimos, sob a alegação de que a profissional teria alterado a verdade dos fatos ao não informar, em tempo oportuno, a renúncia de mandato, continuando a atuar nos autos.
No mandado de segurança, a OAB-GO sustentou que a responsabilização de advogados por supostas condutas dolosas ou culposas deve ocorrer exclusivamente na esfera disciplinar, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Dessa forma, não seria cabível a aplicação direta de multa nos próprios autos processuais.
Fundamentação do voto
O relator, desembargador J. Paganucci Jr., acolheu integralmente a tese da entidade. Em seu voto, destacou que o Código de Processo Civil não prevê condenação direta de advogados por litigância de má-fé, devendo eventual infração ser submetida ao exame do órgão de classe. O magistrado ainda citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam essa interpretação.
O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da 1ª Seção Criminal, que também seguiram manifestação favorável do Ministério Público pela concessão da ordem.
Relevância institucional
Para a OAB-GO, a decisão representa importante vitória na defesa das prerrogativas da advocacia, reafirmando a necessidade de observância do devido processo legal na apuração de faltas funcionais cometidas por advogados. Com informações da OAB-GO
































