Justiça determina correção diferenciada de prova discursiva para candidata com autismo

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Uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu na Justiça o direito de correção diferenciada da prova discursiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), do Governo Federal – Edital nº 05/2024. Com a consequente reclassificação no certame. Além disso, a banca examinadora terá de informar qual foi o critério técnico-pedagógico de correção diferenciada previsto no edital e comprovar se esse critério foi efetivamente aplicado à prova da autora.

Caso a banca não tenha aplicado o referido critério, terá de realizar nova correção da prova discursiva da candidata, observando os parâmetros editalícios. A sentença é do Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 

A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, explicou que, apensar de a candidata concorrer como PcD, a correção diferenciada não foi feita, conforme previsão do item 3.1.3.1 do edital.

Disse que, no resultado da prova discursiva, a banca se limitou a atribuir a pontuação sem justificativa. A autora apresentou recurso administrativo em face do resultado da prova discursiva, porém, também foi indeferido sem motivação.

Oportunidades iguais

Segundo ponderou a advogada, a inclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos é essencial para promover a diversidade e garantir que todos tenham a oportunidade de contribuir para o serviço público. “As adaptações são uma forma de assegurar que a capacidade e o potencial do candidato sejam avaliados de forma justa”, ressaltou a advogada.

O pedido foi deferido inicialmente no sentido de reconhecer o direito à correção diferenciada, no entanto havia deixado de determinar expressamente à banca examinadora que esclareça o critério técnico-pedagógico adotado. A advogada apontou que essa omissão compromete a efetividade do julgado, razão pela qual requereu a complementação da sentença.

A banca examinadora, no caso a Fundação Cesgranrio, em contrarrazões, sustentou que não há qualquer vício a ser sanado. Alega que a sentença foi clara ao acolher o pedido formulado, reconhecendo o direito à correção diferenciada da prova discursiva, o que satisfaz integralmente a pretensão da autora.

Imprescindível 

No entanto, o magistrado esclareceu que, não obstante o reconhecimento do direito, a sentença não estabeleceu comando específico no sentido de que a banca examinadora informe, de forma clara e objetiva, qual o critério técnico-pedagógico de correção diferenciada foi adotado no caso concreto. E se tal critério foi efetivamente aplicado à prova da autora, o que é imprescindível à plena efetividade da tutela jurisdicional e ao controle de legalidade do cumprimento da decisão. 

Leia aqui a sentença.

1015137-48.2025.4.01.3400