A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Goiás decidiu, por unanimidade, que o 13º salário dos servidores públicos estaduais deve ser calculado com base na remuneração do mês de dezembro. O colegiado seguiu o voto da relatora, juíza Cláudia Sílvia de Andrade, titular da 2ª Turma Recursal, e fixou que acréscimos remuneratórios oriundos de novo enquadramento funcional ou de revisão geral anual devem ser pagos ao final de cada exercício financeiro.
O entendimento foi consolidado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei nº 593455-86, instaurado para resolver divergência entre Turmas Recursais quanto à base de cálculo do benefício. A controvérsia girava em torno de dois critérios: considerar a média das remunerações recebidas durante o ano ou a remuneração do mês de aniversário do servidor, com posterior pagamento de diferenças em dezembro.
Com a decisão, foi editada a Súmula nº 100, que estabelece: “Sendo devido o 13º salário, nos termos do § 8º do art. 1º da Lei nº 15.599/2006, a base de cálculo para o seu pagamento deve corresponder à remuneração do mês de dezembro, cuja aplicabilidade se torna obrigatória no âmbito das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
O coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Gerson Santana Cintra, ressaltou que a medida busca uniformizar interpretações sobre temas recorrentes. “A pacificação, a uniformização dos julgados sobre determinados temas é essencial, não apenas para a segurança jurídica, mas também para garantia de celeridade processual”, afirmou.
































