O juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, integrante da 5ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora (MG), concedeu tutela de urgência para assegurar a participação de um candidato nas etapas subsequentes do concurso público para o cargo de Investigador de Polícia I, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O autor do recurso, representado pelo advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório goiano Rodrigues & Aquino Advocacia, havia obtido 34 pontos na prova objetiva, sendo eliminado por não alcançar a pontuação mínima de 35 exigida pelo edital.
A defesa sustenta que ao menos nove questões do exame apresentavam vícios relevantes — como a presença de duas alternativas corretas ou nenhuma correta — e que a banca manteve os gabaritos sem justificativas consistentes, mesmo após impugnação administrativa. Segundo o advogado, houve violação aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, e o objetivo é garantir que o candidato dispute em condições justas, “sem ser penalizado por falhas da banca”.
Ao analisar o agravo de instrumento, o magistrado entendeu que havia plausibilidade nas alegações, diante de indícios de irregularidades que poderiam comprometer a lisura do certame. Ressaltou ainda o risco de dano, uma vez que a exclusão do candidato poderia inviabilizar sua continuidade no concurso e acarretar prejuízos irreversíveis.
Com a decisão, o candidato poderá participar das demais fases do concurso, como exames físicos, psicológicos e de títulos, em caráter condicional, até o julgamento definitivo da ação. A banca examinadora e o juízo de origem foram comunicados para cumprimento imediato da determinação.
Processo 6900260-89.2025.8.13.0145

































