Sancionada lei que cria política nacional para visitação à unidades de conservação ambiental

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), a norma tem por objetivo fomentar o turismo sustentável nesses espaços, por meio da regulamentação das formas de visitação e da criação de um fundo privado voltado à infraestrutura.

Originária do Projeto de Lei nº 4870/2024, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a lei teve aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

A norma permite que a exploração da visitação em unidades de conservação ambiental seja realizada de forma diversificada, incluindo a atuação do próprio órgão gestor por meio de execução indireta; da iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; de entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, mediante acordo de cooperação institucional; de organizações sociais por contratos de gestão; e de organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.

A regulamentação determina que toda visitação deverá observar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, com a adoção de medidas mitigatórias cabíveis. Além disso, o órgão gestor da unidade deverá fornecer material educativo aos visitantes com orientações sobre turismo responsável e regras de conduta, especialmente no que diz respeito à interação com a fauna silvestre.

Para financiar as adaptações e melhorias relacionadas à visitação, a nova lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação a contratarem, sem licitação, banco oficial para criação e gestão de fundo privado. Poderão ser destinados ao fundo valores provenientes de doações, rendimentos de aplicações financeiras, termos de ajustamento de conduta (TACs), termos de compromisso e outras formas de transação judicial ou extrajudicial.

Durante a sanção, o presidente vetou o trecho que previa o repasse automático de 5% dos valores de compensação ambiental, fixados por órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto, ao referido fundo. A justificativa foi de que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, ao impor vinculação compulsória de receitas pertencentes a entes federativos subnacionais.