Sued Araújo Lima*
A atuação da advocacia, sobretudo quando exercida com volume e exposição, está sujeita a críticas, incompreensões e, em certos casos, à representação no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
O simples recebimento de uma notificação já é, para muitos colegas, motivo de insegurança, incerteza e receio quanto ao impacto que o processo pode causar em sua trajetória profissional.
Este artigo tem por objetivo elencar, de forma técnica e objetiva, as principais dificuldades enfrentadas por advogados que passam a figurar como representados em processos ético-disciplinares, além de indicar alternativas estratégicas para a condução de uma defesa eficaz.
- Risco à reputação profissional
A maior preocupação do advogado representado não é, em regra, a penalidade em si, mas os reflexos reputacionais que podem decorrer da simples tramitação do processo.
Ainda que o procedimento ético-disciplinar seja sigiloso até o seu trânsito em julgado, é inegável que boatos se espalham rapidamente no meio forense, afetando a confiança de clientes, colegas e parceiros institucionais.
A depender da natureza da imputação, os danos à imagem podem ser irreversíveis, ainda que o desfecho do processo seja pela absolvição ou arquivamento. A reputação, portanto, é o ativo mais valioso do advogado — e justamente por isso é a mais sensível das dores enfrentadas.
- Falta de tempo e desgaste emocional
A rotina do advogado é notoriamente extenuante. Audiências, prazos processuais, gestão interna do escritório, atendimento a clientes e constante atualização doutrinária consomem o tempo disponível.
Inserir nesse cenário a necessidade de elaborar uma defesa técnico-jurídica em processo ético-disciplinar, sem prejuízo de seus demais compromissos, é tarefa que tende a ser negligenciada ou conduzida sob intenso desgaste emocional.
Em muitos casos, essa sobrecarga impede o representado de produzir uma defesa assertiva, aprofundada e estrategicamente planejada. A consequência pode ser o agravamento da situação processual por simples ausência de enfrentamento adequado aos fatos e às provas constantes dos autos.
- Dificuldade de distanciamento técnico
Um erro comum entre advogados representados é acreditar que, por conhecerem tecnicamente o direito, estão plenamente aptos a conduzir a própria defesa.
O envolvimento direto com o caso, porém, dificulta a adoção de uma postura objetiva e técnica. Emoções como indignação, ansiedade ou negação interferem negativamente na construção da argumentação defensiva.
A autodefesa, nesse contexto, é uma escolha que deve ser estudada. Terceirizar a própria defesa a um colega com experiência em processo ético-disciplinar permite maior racionalidade, domínio técnico e estrutura argumentativa consistente — inclusive para negociar termos de ajustamento de conduta, formular exceções ou propor teses de arquivamento liminar.
- Subjetividade na aplicação das normas disciplinares
A amplitude de conceitos como “conduta incompatível com a advocacia” ou “infração ao decoro profissional” representa um campo fértil para interpretações subjetivas por parte dos Tribunais de Ética.
Em muitos casos, condutas que em tese não gerariam maiores repercussões são elevadas à condição de infrações graves, especialmente quando se verifica reincidência, volume de processos ou prejuízo concreto a terceiros.
A ausência de uniformização entre as decisões das seccionais também contribui para a sensação de insegurança jurídica.
Por isso, é essencial conhecer os precedentes do Conselho Seccional e, quando possível, utilizar ementários e decisões anteriores como referência para a elaboração da defesa.
- Insegurança quanto aos limites da publicidade na advocacia
Com o avanço das redes sociais e o fortalecimento do marketing jurídico digital, muitos advogados enfrentam dificuldades para compreender os limites éticos da divulgação de seus serviços.
As regras impostas pelo Provimento n. 205/2021, ainda que tenham ampliado a liberdade comunicativa, continuam a exigir cautela na forma de captação, linguagem utilizada e abordagem ao público.
A insegurança sobre o que é ou não permitido, somada ao risco de ser denunciado por concorrentes, gera um temor constante de representação, sobretudo entre aqueles que investem em conteúdo digital ou patrocinado.
Portanto, a ausência de orientação prévia pode gerar consequências irreversíveis, ainda que não haja dolo ou má-fé na conduta.
- Considerações finais
O advogado representado no Tribunal de Ética não enfrenta apenas um processo disciplinar — enfrenta, sobretudo, um processo de profunda vulnerabilidade emocional e risco institucional.
A resposta a essas dores exige postura técnica, planejamento estratégico, sobretudo para reconhecer que a defesa, neste caso, não pode ser conduzida de forma amadora ou improvisada.
Portanto, prevenir é sempre o melhor caminho: revisar rotinas do escritório, adotar boas práticas documentais, conhecer a jurisprudência ética e, em caso de notificação, buscar imediatamente a orientação de quem conhece, na prática, o funcionamento dos Tribunais de Ética.
- Dica final: checklist de prevenção disciplinar
- Revisou sua captação de clientes recentemente?
- Guarda todos os comprovantes de prestação de contas?
- Documenta todos os atos com seus clientes?
- Mantém controle de prazos e peticionamento em equipe?
- Sabe como funciona o procedimento no TED da sua Seccional?
Se a resposta for “não” para mais de dois desses itens, é hora de agir.
*Sued Araújo Lima é sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.