Advogados de denunciados na Operação Caifás são multados por supostamente tumultuar processo

A partir de um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás determinou a aplicação de multa aos advogados dos denunciados na Operação Caifás. Deflagrada em março de 2018, ela apurou um esquema de desvio de dinheiro e apropriação indébita de recursos da Diocese de Formosa. Da decisão cabe recurso.

Conforme sustentado pelo MPGO, os defensores dos réus agiram com demora injustificada na apresentação das alegações finais, num contexto de tumulto processual promovido com o objetivo de retardar a ação penal.

Pela decisão, os advogados deverão pagar multa no valor de 30 salários mínimos. Também deverá ser remetida cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás para ciência e a adoção das providências cabíveis visando a eventual sanção disciplinar.

Estratégias procrastinatórias

Acolhendo a argumentação do MPGO, a decisão aponta ter sido verificada “situação processual reveladora de indevida utilização de estratégias procrastinatórias, que eternizam a tramitação do feito, incompatíveis com o regular exercício de direito de defesa dos réus, caracterizando abuso do direito de defesa”.

A definição do valor da multa teve como base o artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. “A falta de apresentação das alegações finais no prazo legal, após sucessivas renovações de prazo concedidas pelo juízo, bem como a ausência de justificativa plausível, caracteriza nítida conduta desidiosa, configuradora de abandono de causa, principalmente considerando que as condutas procrastinatórias praticadas pelos recorrentes fazem com que a tramitação da ação penal se arraste indefinidamente”. Fonte: MP-GO