Indenizada mãe de rapaz que morreu na porta de hospital

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, em parte, sentença da comarca de Turvânia, que condenou o município de Palminópolis a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais causados a Messias Maria do Vale, que viu seu filho, José Avelino do Nascimento, de 28 anos, morrer por falta de atendimento médico no Hospital Municipal João Vitorino.

A decisão, unânime, tomada em duplo grau de jurisdição, foi relatada pelo desembargador Gilberto Marques Filho, que condenou também o hospital a pagar indenização por danos materiais, no valor somatório das pensões devidas desde sua morte até o julgamento do feito e pensão mensal no valor de 1/3 de dois salários mínimos, até o fim da vida da beneficiária.

Messias Maria sustentou que no dia 5 de abril de 2007, por volta das 2 horas, seu filho sentiu fortes dores no peito e foi levado ao Hospital Municipal João Vitorino por um vizinho da família. No entanto, não foi atendido pelos funcionários porque acreditavam que ele estivesse embriagado e o mandaram para casa. Segundo ela, por volta das 6 horas, um funcionária que ia começar seu plantão percebeu que José Avelino estava deitado na calçada do hospital (ele não conseguiu de ir para casa) providenciou o atendimento médico, mas ele já estava morto. A mãe sustentou ainda que dependia economicamente do filho, que recebia renda de dois salários à época de seu falecimento.

Por sua vez, o Município de Palminópolis alegou que “não ficou comprovado qualquer ação ou omissão e que, em consequência, não se vislumbra nexo de causalidade entre o fato imputado à administração e o dano sofrido pela vítima”.

Ao se manifestar, o relator observou que houve negligência por parte dos agentes públicos que trabalhavam no hospital na noite da morte de José Avelino. Ponderou, ainda, que de fato a vítima ajudava os pais, uma vez exercia a função de auxiliar-geral e percebia dois salários, o equivalente a R$ 700 em fevereiro de 2007, isto é, dois meses antes de seu óbito. Fonte: TJGO