O TCM GO deferiu, no último dia 02/07, medida cautelar determinando imediata suspensão e execução de todo e qualquer contrato celebrado pela via direta, sem licitação, e que tenha por objeto a prestação dos serviços de manutenção e/ou limpeza dos brinquedos do Parque Mutirama, até que se realize o devido e regular procedimento licitatório.
A cautelar é fruto de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas junto ao TCM GO (MPC), que noticiou a contratação ilegal da empresa JF Produtos Serviços Equipamentos de Limpeza e Hospitalares Ltda. pelo executivo municipal para a realização dos referidos serviços.
O Tribunal imputou multa ao ex-diretor presidente do Parque Mutirama, Jairo Gomes das Neves, no valor de R$ 12.518,77; fixando, ainda, o prazo de 10 dias para que o Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, Sebastião Peixoto Moura, envie a esta corte os documentos que atestem a suspensão determinada.
Licitação irregular
A prefeitura de Goiânia autorizou em 19 de novembro de 2013 a celebração de contrato entre o município e a empresa JF Produtos Serviços Equipamentos de Limpeza Hospitalares Ltda., por meio de dispensa da licitação. O contrato nº 004/2013, assinado em 20 de novembro de 2013, deveria valer 180 dias, ou seja, somente até dia 18 de março de 2014, conforme dispõe a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666).
Entretanto, em pesquisa no sítio eletrônico da mencionada prefeitura, constatou-se que o procedimento licitatório ainda não foi realizado, desconhecendo esta Corte desde então como têm sido prestados os serviços em destaque, o que, por si só, comprova a indevida prorrogação ou que, eventualmente, contratou-se sem licitação.
Ao deferir a Cautelar, o Conselheiro Relator, Virmondes Cruvinel, fundamentou que não mais se tolera a contratação de particular sem o prévio procedimento licitatório. Segundo o Conselheiro “a despeito das irregularidades apontadas, o representado se mostra recalcitrante no cumprimento das determinações desta Corte (Acórdão n. 11167/13), e ao promover novas contrações precárias para prestações do mesmo serviço, pode incorrer em despesas e gastos públicos irreversíveis ao erário para pagar contrações inquinadas de vício”.
Além disso, o contrato com a JF já foi alvo de questionamento por parte do Tribunal, que chegou a multar o então presidente do Mutirama, Jairo Gomes, em R$ 5 mil. Segundo o processo que tramitou no TCM, o serviço de manutenção, por ser previsível, não se encaixaria em caso de dispensa de licitação.






























