Marília Costa e Silva
Mesmo a segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado já tendo sido realizada, a Justiça Federal continua se manifestando sobre pedidos de bacharéis em Direito que questionaram a lisura de várias questões aplicadas na primeira fase do certame. Alguns candidatos inclusive conseguiram autorização judicial para participarem da prova prático-profissional realizada no dia 08 de agosto passado sob alegação de que o conteúdo cobrado não estava previsto no edital e que existiam questões irregularidades.
A mais recente decisão envolvendo o XXXII EOU é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que a banca examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas, na questão 77 – prova tipo 1 – branca, cobrou conteúdo não previsto no edital da prova. “Trata-se de matéria estranha ao edital do Exame de Ordem, revelando-se ilegal, em avaliação preliminar”, pontou a desembargadora relatora, Marga Inge Barth Tessler.
Apesar da decisão alcançar apenas a candidata que questionou a questão, o advogado Pedro Auar, que representou a candidata e vários outros bacharéis, avisa que tão logo a decisão definitiva seja alcançada, vai executá-la provisoriamente e pedir a extensão dos efeitos dela aos demais candidatos do XXXII EOU.
A decisão da magistrada seguiu parecer do próprio Ministério Público Federal, que se manifestou no sentido “a questão impugnada versa sobre matéria estranha ao edital do exame de ordem, revelando-se ilegal”. Para o órgão ministerial, há vício também no edital do exame, por contemplar conteúdo programático extremamente vago para a prova objetiva, discriminado, singelamente, por todas as disciplinas obrigatórias do curso de Direito. Com isso, segundo o parquet, a questão merece ser anulada e a pontuação atribuída a todos os candidatos.
No caso concreto, a impetrante atingirá, ao se anular a questão, a nota 40, exatamente a
mínima exigida no edital para habilitação à prova seguinte. Como a segunda fase já foi realizada, com essa decisão, a bacharel fica automaticamente aprovada na primeira fase, ficando dispensada de realizar a prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem, que já foi aberto. O prazo para pagamento da taxa de inscrição termina nesta sexta-feira.
Polêmica
A polêmica envolvendo o EOU teve início logo após o resultado da primeira fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Com isso, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.
Nas ações judiciais, o advogado Pedro Auar, por exemplo, alegou que a Banca Examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), cometeu “erros materiais, crassos, invencíveis, grosseiros e intransponíveis” na elaboração e correção da prova da 1ª fase do EOU.
Além disso, argumentou que a Banca Examinadora apresentou respostas aos recursos “totalmente dissonantes da realidade, sem fundamentação adequada”. Salientou que as respostas da Banca aos recursos “foram evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente de alternativas erradas, e nada fizeram para amenizar os crassos erros de correção e somatória de pontos da banca examinadora”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034720-21.2021.4.04.0000/RS
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