Variação de preços das mensalidades escolares chega a 416% em Goiânia

Técnicos do Procon Goiás visitaram, de 9 a 23 de novembro, 46 escolas da rede particular de ensino de Goiânia, verificando os preços praticados para o ano letivo de 2016 da pré-escola (Jardim 1 e 2) e do ensino fundamental (1º ao 9º ano) nos turnos matutino e vespertino e os praticados para o ensino médio (1º ao 3º ano), no turno matutino.

Por se tratar de uma prestação de serviços educacionais, o valor cobrado na mensalidade escolar, que tem um peso considerado na planilha de custos do orçamento doméstico, deve estar adequado não apenas à realidade econômica de cada consumidor, mas, principalmente, aliado à qualidade do serviço. Por isso a pesquisa também tem o papel de fornecer orientações necessárias para uma contratação segura, conhecendo seus direitos e deveres, bem como os aspectos a serem observados na hora de avaliar a qualidade do ensino.

Reajuste médio na capital é de 10,08%
A inflação oficial medida pelo IPCA do IBGE nos últimos 12 meses está em 9,93% e para o final do ano estima-se uma inflação na casa dos dois dígitos, acima de 10%. A média de reajuste das mensalidades escolares para o ano de 2016, considerando os valores previstos para o ano letivo seguinte, comparados com os valores praticados em 2015, está praticamente na mesma proporção que a inflação, ou seja, 10,08%. Se separarmos por série, a média de reajuste anual é de 10,13% para a pré-escola, 10,04% para o ensino fundamental (1º ao 5ª ano), 10,30% para o ensino fundamental (6º ao 9º ano) e de 9,86%, para o ensino médio.

Individualmente, os aumentos apurados em algumas escolas são, em alguns casos, muito inferiores à média e, em outros, bastante superiores a esta média. Com relação ao ensino da pré-escola, o reajuste menor apurado pelo Procon foi de 5,33% e o maior de 14%. Já para o ensino fundamental (1º ao 5º ano), o menor reajuste foi de 1,29% e o maior de 14%. No ensino fundamental (6º ao 9º ano), o menor reajuste apurado foi de 6,92% enquanto o maior chegou a 17,65%. Para o ensino médio (1º e 2º ano), o menor aumento foi de 8,32% enquanto o maior chegou a 14,99%.

Com relação aos reajustes aplicados nos valores das mensalidades escolares, o Procon Goiás ressalta que não há um percentual fixo a ser estabelecido, no entanto, de acordo com a Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, o percentual aplicado deverá estar de acordo com a planilha de custos da escola (despesas, custeio, etc), justificando que o percentual de reajuste está de acordo com os custos da escola.

Principais variações entre menor e maior preço
Antes das informações sobre preços praticados entre as escolas visitadas, é importantíssimo que seja esclarecido que em qualquer tipo de prestação de serviços ou venda de produtos, é comum apurar grandes variações entre os preços. No entanto, por se tratar de prestação de serviços educacionais, a qualidade do serviço deve estar sempre aliada ao preço.

O interessante é selecionar ao menos três instituições de ensino em que os valores estejam adequados ao orçamento doméstico e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já utilizam do serviço para avaliar seu grau de satisfação, visitando cada uma, avaliando o quadro de pessoal docente, o material didático que é utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se há prática de plantões pedagógicos, avaliação/simulado e a periodicidade, o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares.

Notificação pelo Procon
Visando resguardar os direitos dos consumidores usuários dos serviços educacionais, o Procon Goiás está notificando tanto as 46 escolas visitadas pelos técnicos do órgão, quanto eventuais denúncias de consumidores que tenham sido recebidas por meio do telefone 151.

O trabalho consiste em analisar os contratos de prestação de serviços educacionais vigentes para o ano letivo de 2016, de forma a verificar se em tais documentos há ou não a inclusão de cláusulas consideradas abusivas. Em análises anteriores já foram detectadas, inclusive, a possibilidade de desligamento do aluno junto à escola durante o ano letivo, pelo fato do mesmo estar inadimplente junto à escola, prática que é proibida por Lei.

Será analisada, ainda, a lista de material escolar com o intuito de apurar se há ou não itens considerados abusivos. Ou seja, aqueles itens que são de uso coletivo da escola, que os pais já pagam por ele no valor da mensalidade e que não influenciam no processo didático pedagógico. E, por último, será analisada também a planilha de custos utilizada pela escola, onde foi encontrado o índice utilizado no reajuste do valor das mensalidades de 2016.

A não apresentação da documentação em tempo hábil, ou se a análise realizada pelo Procon identificar algum abuso na documentação, a mesma será autuada com aplicação de multa que leva em consideração a situação econômica da empresa, a gravidade da infração e poderá ser agravada caso a instituição de ensino seja reincidente na prática abusiva.

Conheça seus direitos
aluno aulaAs escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado. A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.

Até 45 dias antes da data final para a matrícula, as escolas da rede particular devem divulgar em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato demonstrando o valor da anuidade, o número de alunos máximo em sala de aula, etc.

A escola também deverá disponibilizar a planilha de custos que foi utilizada para o cálculo do valor do reajuste das parcelas, sempre que for solicitado pelos pais e alunos para análise na própria instituição de ensino.

Inadimplência
Suspender provas, reter documentos escolares como transferência, diploma, etc, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outra sanção pedagógica durante a vigência do contrato, pelo fato do aluno estar na condição de inadimplente, configura prática abusiva e, inclusive, pode ser objeto de ação de indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário.