Uso de tornozeleira eletrônica pode se tornar nova medida adotada contra acusado de violência doméstica

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a Lei Maria da Penha para incluir o uso de tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica. O objetivo é a adoção de mais uma medida protetiva para monitoramento. O Projeto de Lei é o 2748/21, de autoria do deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), e tramita em caráter conclusivo.

Atualmente, a Lei Maria da Penha, que tem mais de 15 anos, determina que a vítima seja resguardada com medidas de urgência como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras. Caso o projeto seja aprovado, o monitoramento por tornozeleira eletrônica entre o rol dessas medidas.

Conforme o autor da proposta, o monitoramento eletrônico facilita o trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público, e da polícia, a fim de proporcionar maior segurança às mulheres. Além disso, ele lembra que a medida conta com o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o advogado Willer Tomaz, a proposta legislativa é positiva porque o monitoramento eletrônico em tempo real do acusado de crime em contexto de violência doméstica trará mais segurança para a vítima e contribuirá para a efetividade especialmente das decisões judiciais cautelares de afastamento, não raramente desrespeitadas pelo agressor.

“Embora não esteja previsto no projeto de lei, o monitoramento eletrônico há de passar por uma criteriosa análise do juiz, que avaliará a conveniência, a natureza do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do réu, devendo constar ainda o prazo de duração da medida, a descrição do perímetro em que o monitorado está autorizado a permanecer, as áreas de exclusão, que são aquelas em que a vítima transita, tais como residência e local de trabalho, bem como a distância mínima a ser mantida, entre outros”, explica Tomaz.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.