UFG mantém na Justiça requisitos exigidos para transferência entre campus da universidade

A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é necessário atender as exigências da Universidade Federal de Goiás (UFG) para obter a transferência entre unidades em cidades diferentes. Com o argumento, os procuradores evitaram transferência inadequada de estudante do curso de direito do campus da Cidade de Goiás/GO para o de Goiânia/GO.

A estudante solicitou a transferência alegando precisar de tratamento médico, mas não apresentou documentos que comprovassem a necessidade do acompanhamento médico e de que só existiam clínicas especializadas na cidade de Goiânia.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) explicaram que para obter a transferência d estudante precisava preencher as condições descritas no artigo 49, da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Além disso, os procuradores destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG entendeu não estarem evidenciados “elementos de natureza médica que justifiquem esta necessidade” de remoção para tratamento excepcional, o que afastaria os motivos alegados para o deferimento da transferência, pois não haveria prova pré-constituída sobre referido direito.

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos da AGU e reconheceu a ausência de previsão legal para a transferência da estudante. “Com efeito, a existência de doença, por si só, não implica em ofensa ao direito à educação e à saúde, sobretudo porque não foge à razoabilidade supor que o tratamento da impetrante poderia ser feito na própria Cidade de Goiás, ainda que houvesse comprovação de sua gravidade”, concluiu a decisão.

Mandado de Segurança nº 7906-61.2014.4.01.3500 – 3ª Vara Federal de Goiás.