Turma Mista rejeita queixa-crime proposta pela PUC-GO contra professor que criticou a instituição de ensino

A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais de Goiânia (GO) desproveu recurso da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) contra a sentença que rejeitara queixa-crime proposta pela instituição de ensino contra o professor Mardônio Pereira da Silva. Docente de Filosofia, Mestre em Educação, vinculado ao Sindicato dos Professores de Goiás (Sinpro Goiás), à Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc), ele redigiu artigo intitulado “A PUC Goiás e a Torre de Babel”, no qual teceu duras críticas à universidade por demitir compulsoriamente os professores aos 70 anos de idade e por pagar aos profissionais mais novos salários inferiores aos mais antigos de casa.

Na queixa-crime, que tramita na Justiça sob n. 5402566.97.2013.8.09.0061, a PUC-GO alega que o professor teria praticado crime de difamação por ter afirmado que a instituição de ensino priorizava o lucro, a idolatria ao dinheiro, o descarte dos professores mais velhos e a exploração dos mais jovens. A instituição de ensino sustentou ainda que foi vítima de difamação, “maledicências, ódio, frustração e desequilíbrio” ao ter a sua administração associada aos construtores da Torre de Babel, “interessados no lucro e descuidados para com os operários”, que “supervalorizava os tijolos em detrimento das pessoas” e que sorri cinicamente pelo “superavit financeiro, que permite a construção da obra”, mas sem a contrapartida salarial suficientemente valorizada aos seus professores, em feroz idolatria do dinheiro, num comportamento “vergonhoso e desumano”.

Sentença

O professor foi representado pelos advogados
O professor foi representado pelos advogados Paulo Sérgio e Rayff Machado

A queixa-crime foi rejeitada pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do 5º Juizado Especial Criminal de Goiânia, ao acatar os fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, sócios do escritório Machado & Pereira Advogados Associados S/S, de que o professor Mardônio nada mais fizera do que exercer o seu direito constitucional de crítica e de liberdade de expressão.

Inconformada com a derrota, a PUC Goiás interpôs apelação contra a sentença, onde alegou que “rejeitar a queixa com base no direito de crítica é estimular a prática de injúria e/ou difamação e assegurar aos malfeitores a honra alheia”. Não aceitava a instituição superior ser desafiada por um simples professor, que bradava a sua voz contra as irregularidades por ele denunciadas.

Julgamento pela Turma Recursal

Ao julgar o recurso da PUC-GO, os integrantes da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais acataram a tese dos advogados de defesa.  Composta pelos juízes Rodrigo de Silveira (Presidente), Fernando de Mello Xavier e Sandro Cássio de Melo Fagundes (juízes membros), à unanimidade de votos,  a corte negou provimento ao recurso da instituição e mantiveram a sentença que rejeitara a queixa-crime.

Os magistrado entenderam que a manifestação do professor Mardônio “ainda que em jornal de ampla circulação, sob o título “A PUC Goiás e a Torre de Babel”, associando-a com sua supervalorização de tijolos em detrimento das pessoas, não é suficiente para perfectibilizar qualquer dos crimes contra a honra, porquanto não passou o fato de uma análise critica, amparada pela excludente do artigo 142, II do CP”, que diz: “Não constituem injúria ou difamação punível: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”.

Recurso criminal 5402566.97