TRT-GO entende que engenheiro tem direito ao piso salarial da categoria e multa Siemens por embargos protelatórios

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Siemens Infraestrutura e Indústria Ltda., mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de um engenheiro ao piso salarial da categoria. Além disso, o tribunal aplicou multa à empresa por considerar que a medida teve caráter meramente protelatório.

A ação foi movida por um engenheiro, representado pelo advogado Guilherme Peixoto de Magalhães. Ele alegou que a empresa não respeitou o piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, que estabelece um salário-base mínimo para engenheiros. A decisão de primeira instância já havia determinado o pagamento das diferenças salariais, levando em conta que o profissional deveria receber um valor de R$ 10.302,00 para uma jornada de 8 horas, enquanto seu salário-base era de R$ 7.591,35.

A Siemens, ao apresentar embargos de declaração, argumentou que a decisão judicial omitiu pontos como o enquadramento sindical do reclamante, a suposta inconstitucionalidade da fixação do piso salarial e a concessão da justiça gratuita ao engenheiro. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, ressaltou que os embargos de declaração devem ser usados apenas em casos de obscuridade, contradição ou omissão, o que não se aplicava à situação.

Segundo a magistrada, o acórdão analisou adequadamente as questões levantadas e confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do rito sumaríssimo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, concluiu que os embargos foram utilizados para tentar reexaminar a decisão, configurando tentativa de procrastinação do processo.

Como consequência, a Siemens foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da execução, conforme o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão reforça a jurisprudência trabalhista sobre a validade do piso salarial para engenheiros e demonstra a postura rigorosa da Justiça do Trabalho contra práticas processuais que visam atrasar o desfecho das ações.

Processo: TRT – ED-RORSum-0010626-82.2024.5.18.0011