TRT de Goiás e AGU sinalizam acordo para dar fim a processos de até 30 salários mínimos

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A expectativa é que a União desista de interpor recursos e impugnações em processos de até 30 salários mínimos que estejam na fase de execução ou que já tenham sido analisados pelo segundo grau. Para discutir os detalhes do termo de cooperação técnica que será assinado em breve, o presidente do TRT-18, desembargador Geraldo Nascimento, reuniu-se nesta quarta-feira (9) com a procuradora-chefe da União no Estado de Goiás, Sílvia Maria Kanso e o coordenador adjunto da Coordenadoria Trabalhista da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, François da Silva.

Também participaram da reunião a desembargadora Wanda Lúcia Ramos, coordenadora  do CEJUSC 2º Grau, a juíza auxiliar da Presidência, Eunice de Castro, o secretário-geral da Presidência, Humberto Ayres, e o diretor-geral, Álvaro Resende.

TRT e AGU conversam sobre futuro acordo de cooperação técnicaA Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebraram em março deste ano um acordo nos mesmos termos e recomendaram que os regionais trabalhistas e as procuradorias regionais da União ajustem planos de trabalho específicos.  Segundo os procuradores, o objetivo é reduzir a litigiosidade em causas que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada.

O desembargador Geraldo Nascimento destacou a importância deste acordo para ambas as instituições. Segundo ele, mais de 70% das ações em que a União é parte estão dentro dos critérios estabelecidos pela AGU. O Tribunal ficou de levantar esses processos e encaminhar as informações para que advogados da União formulem pedidos de extinção do feito, desistam de recorrer ou de questionar sentenças e execuções conforme os critérios fixados.

De acordo com  o procurador François da Silva,  para esses processos de baixo valor o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação. Fonte: TRT-GO