A Portaria 49 do Conselho Nacional de Justiça, que transferiu para 31 de outubro as comemorações do Dia do Servidor, deve alterar a agenda jurídica pelo país. Até o fim desta sexta-feira (11/10), 27 tribunais já haviam confirmado que seguirão o CNJ. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho também informaram a mudança.
O objetivo da medida é que o feriado do Dia do Servidor (28 de outubro) seja realocado para a emenda de outro recesso para o serviço público da semana, o Dia de Todos os Santos (1º de novembro). Dessa forma, prazos processuais que tiverem início ou que se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 4/11 (segunda-feira).
Veja os tribunais que já confirmaram a alteração do feriado do Dia do Servidor.
Justiça Federal
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal
Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Rio Grande do Sul
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Recife
Justiça Estadual
Tribunal de Justiça – Distrito Federal
Tribunal de Justiça – Roraima
Justiça do Trabalho
TRT da 7ª Região – Ceará
TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima
TRT da 12ª Região – Santa Catarina
TRT da 13ª Região – Paraíba
TRT da 14ª Região – Acre e Rondônia
TRT da 15ª Região – Sao Paulo/Campinas
TRT da 17ª Região – Espírito Santo
TRT da 20ª Região – Sergipe
TRT da 22ª Região – Piauí
TRT da 23ª Região – Mato Grosso
Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral – Acre
Tribunal Regional Eleitoral – Maranhão
Tribunal Regional Eleitoral – Mato Grosso
Tribunal Regional Eleitoral – Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral – Paraná
Tribunal Regional Eleitoral – Rio de Janeiro
Supremo Tribunal Federal
Tribunais Superiores
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)