TRF1 nega pedidos de habeas corpus de presos na Operação De Volta aos Trilhos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indeferiu três pedidos de concessão liminar em recursos de Habeas Corpus de revogação da prisão ou concessão da liberdade provisória para Jader Ferreira das Neves e para Leandro de Melo Ribeiro. Os dois estão presos preventivamente desde o dia 25 de maio por ocasião da deflagração da operação “De Volta aos Trilhos”.

Dois dos três recursos de Habeas Corpus foram impetrados pela defesa de Jader Ferreira. Já o terceiro teve como autoria a OAB/GO em favor do advogado Leandro Ribeiro. Nos três recursos, o TRF-1 entendeu não haver ilegalidade nas prisões decretadas pelo juízo da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, razão pela qual indeferiu os pedidos.

Entenda – A operação, que é um desdobramento das investigações da Operação “Lava jato” e nova etapa das Operações “O Recebedor” e “Tabela Periódica”, baseou-se em acordos de colaboração premiada assinados com o MPF/GO pelos executivos das construtoras Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez, que confessaram o pagamento de propina ao então presidente da VALEC, José Francisco das Neves, o Juquinha, bem como em investigações da Polícia Federal em Goiás que levaram à identificação e à localização de parte do patrimônio ilícito mantido oculto em nome de terceiros (laranjas).

Os principais alvos da operação foram José Francisco das Neves, seu filho Jader Ferreira das Neves e o advogado Leandro de Melo Ribeiro. Os dois primeiros são suspeitos de continuarem a lavar dinheiro oriundo de propina, mantendo oculto parte do patrimônio amealhado. O último é suspeito de ser laranja dos dois primeiros e de auxiliá-los na ocultação do patrimônio.

Foi a pedido do MPF/GO que o juiz substituto da 11a Vara Federal da Sessão Judiciária de Goiás determinou as prisões preventivas de Jader e de Leandro.

Juquinha e seu filho já foram condenados na ação penal nº 18.114-41.2013.4.01.3500 (operação Trem Pagador) a, respectivamente, 10 e 7 anos de reclusão, por formarem quadrilha e lavarem aproximadamente R$20 milhões provenientes da prática de crimes de cartel, fraudes em licitações, peculato e corrupção nas obras de construção da Ferrovia Norte-Sul, praticados por Juquinha quando presidiu a empresa pública VALEC. Ambos aguardavam o julgamento de seus recursos em liberdade.

As prisões foram pedidas porque se apurou que os investigados, mesmo depois de condenados, continuam a cometer crimes de lavagem de dinheiro (estão em plena atividade criminosa), estão produzindo provas falsas no processo para ludibriar o juízo e assegurar impunidade, além de custearem parte de sua defesa técnica (advogados) com dinheiro de propina. O pedido de prisão preventiva de Juquinha foi indeferido pelo juízo, que considerou não haver, no seu caso, provas suficientes de atualidade criminosa.

Processos nº 0005197-72.2017.4.01.0000, nº 0025932-29.2017.4.01.0000 e nº 0005195-05.2017.4.01.0000