TRF1 mantém interdição de cativeiro irregular de pássaros silvestres instalado no interior de Goiás

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve  embargo aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a empresa do interior de Goiás pela comercialização ilegal de animais silvestres.

O criatório foi embargado em 2016 após operação de fiscalização do Ibama que apurava a existência de cativeiros irregulares em duas propriedades da empresa. Em um dos locais, agentes ambientais encontraram viveiros improvisados e caixas para transporte que evidenciavam a manutenção e o trânsito ilegal de animais silvestres. Também foram encontrados 711 animais silvestres, sendo 57 exóticos, e apreendidos dez animais sem a marcação individual (anilha). Já na outra propriedade, foram encontradas doze aves silvestres que não estavam devidamente registradas no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna).

Por conta das infrações, o Ibama multou o dono do estabelecimento em R$ 11 milhões e interditou as propriedades. O proprietário então ajuizou uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal para questionar as penalidades e chegou a obter decisão suspendendo o embargo.

Mas a AGU, representando o Ibama, recorreu ao TRF1 e defendeu a legalidade da fiscalização ambiental e das penalidades aplicadas pela autarquia.

A Procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, coordenadora substituta da Equipe Regional de Meio Ambiente da 1ª Região, explica que o embargo tem o objetivo de evitar o agravamento do dano constatado durante as fiscalizações e a continuidade das infrações cometidas. “É importante, pois garante que não ocorram novas infrações, que não existam criadouros de animais silvestres de forma irregular, que outros empreendimentos saibam da importância de ter uma licença ambiental, além de também contribuir para que animais silvestres, inclusive, animais exóticos, sejam preservados”, detalha.

O TRF1 acolheu o recurso da AGU e suspendeu a decisão da primeira instância, reconhecendo a validade do embargo ao empreendimento.

Para a Procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, a medida beneficia o meio ambiente e toda a sociedade. “Todos os animais que podem ser comercializados devem estar regularizados e ter licença ambiental, a fim de que não ocorra a extinção de animais na natureza. Evita-se, assim, que mais danos ambientais ocorram na fauna e que continuem essas condutas delitivas”, completa. Fonte: AGU

Agravo de Instrumento nº 1013424-92.2021.4.01.0000