TRF-1 mantém proibição do uso das câmaras de bronzeamento artificial no Brasil

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Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) demonstram que, somente em 2014, foram detectados 182.130 casos novos de câncer de pele no Brasil, grande parte por exposição ao sol. Levantamento como esse revela que o tumor de pele está entre os tipos mais comuns de câncer. A radiação ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento de tumores cutâneos, e a maioria dos casos está associada à exposição excessiva ao sol ou ao uso de câmaras de bronzeamento.

Mesmo sabendo dos riscos que os raios Ultravioleta (UV) oferecem à pele humana, muitas pessoas se submetem espontaneamente ao perigo em busca do bronzeado perfeito. A procura pelo bronzeamento artificial é alta e o serviço ainda é facilmente encontrado, mesmo sendo proibido no Brasil. A Resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos em todo o território nacional, bem como a importação, a comercialização, a doação e o aluguel desses equipamentos.

O entendimento do TRF da 1ª Região sobre o tema não é diferente. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal confirmou sentença que, nos autos de mandado de segurança, negou pedido para que fossem afastados os efeitos da Resolução nº 56/2009. Na sentença, o Juízo de primeiro grau destacou que a utilização de câmaras de bronzeamento para fins meramente estéticos oferece efetivo risco à saúde dos usuários. Ressaltou que a edição da questionada resolução ocorreu dentro dos limites impostos pelos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 9.782/99, que atribuíram à autarquia competência para promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da fabricação e da comercialização de produtos.

Em suas razões recursais, a apelante afirmou que anexou aos autos documentos que comprovam inexistir risco à saúde pelo uso de câmaras de bronzeamento artificial, inclusive da OMS. Alegou, ainda, haver parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que o Brasil é o único país do mundo que proibiu o bronzeamento artificial para fins estéticos.

Mas, não é bem assim. Anderson de Almeida Pereira diz que as restrições ao uso dos equipamentos de bronzeamento artificial já estão sendo adotadas em outras localidades: “o Brasil foi elogiado por vários países, como França e Austrália, onde estivemos o ano passado para apresentar como foram as tratativas aqui no Brasil, pois eles já proibiram em alguns estados e têm a proposta de agora, em 2015, publicar uma proibição unificada em toda a Austrália. Vários outros países ainda não proibiram totalmente, mas já estão restringindo o uso”.

Para o relator do caso no TRF-1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, não há que se fazer qualquer reparo na sentença de primeiro grau. “O fato de a Organização Mundial de Saúde não recomendar a imediata suspensão do uso das câmaras de bronzeamento artificial não impede a Anvisa, órgão competente no Brasil, de assim proceder diante dos estudos técnicos que evidenciam malefícios do bronzeamento artificial”, disse.

O magistrado ainda afirmou que o fato de outros tribunais adotarem entendimento contrário à aplicação da resolução questionada “não vincula esta Corte, sendo irrelevante ao acolhimento da pretensão recursal a só alegação de que a tese recursal encontra amparo em decisões judiciais proferidas em feitos diversos”.

O estudo realizado pela Iarc revelou que pessoas abaixo de 30 anos que fazem uso das câmaras de bronzeamento artificial aumentam em 75% a probabilidade de desenvolver o câncer de pele. Além do sofrimento que a doença causa ao paciente e aos seus familiares, o câncer também gera prejuízos sociais e econômicos ao País, pois o gasto anual estimado do Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamento de neoplasias transita na faixa dos 30 milhões de dólares.

Clandestino
Entretanto, o fato é que, apesar de a proibição imposta pela Anvisa continuar valendo, o procedimento estético continua sendo realizado por todo o Brasil, seja em clínicas ou até mesmo em fundo de quintal, o que dificulta muito a fiscalização, como explica Anderson. “A ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é descentralizada; então, as Vigilâncias Sanitárias (Visas) Municipais foram acionadas para interditar e lacrar os estabelecimentos que ainda oferecem o serviço. Hoje, o uso é proibido e a clínica que realiza clandestinamente o procedimento comete uma infração sanitária sujeita à multa de dois mil a dois milhões de reais. Mas, a fiscalização é difícil porque muitas clínicas põem as câmaras no subsolo, nos fundos, além das câmaras clandestinas em residências, onde não podemos entrar. Então, contamos muito com a população para denunciar para que a agente possa atuar”.

O representante da Anvisa ainda orienta: “você pode fazer uma ou 10 sessões de bronzeamento e não ter o câncer agora, mas daqui a 30 anos ele pode aparecer. Evite!”. É importante também ficar atento aos sinais do corpo para garantir um diagnóstico precoce e aumentar as chances de cura, caso descubra a doença. Machucados na pele que não cicatrizam são fortes indícios do câncer não melanoma, por exemplo. Já o melanoma, a forma mais grave, pode ser descoberto seguindo a regra do ABCDE A Sociedade Brasileira de Dermatologia aponta, ainda, outros importantes sinais e sintomas que merecem atenção.

O câncer da pele pode se assemelhar a pintas, eczemas ou a outras lesões benignas. Assim, conhecer bem a pele e saber em quais regiões existem pintas faz toda a diferença na hora de detectar qualquer irregularidade. Somente um exame clínico feito por um médico especializado ou uma biópsia podem diagnosticar o câncer da pele.

Fonte: TRF-1