TJGO tranca inquérito contra seis advogados que orientaram clientes sobre direito ao silêncio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, por maioria de votos, o trancamento de inquérito policial instaurado contra seis advogados investigados por suposta tentativa de obstrução de investigação criminal. A decisão foi proferida recentemente, no julgamento de habeas corpus coletivo impetrado pelo Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A investigação teve origem na Operação Face Oculta, conduzida pela Polícia Civil, que apurava a atuação de organização criminosa. Os advogados foram alvos de novo inquérito após acompanharem clientes que optaram por permanecer em silêncio durante depoimentos. A autoridade policial entendeu que a orientação prestada configuraria embaraço à apuração dos fatos, com base na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas).

A OAB-GO sustentou que a atuação dos profissionais se deu nos limites do exercício da defesa técnica, com base nas garantias previstas nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. A entidade foi representada no julgamento pelo conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.

Em sustentação oral, Pedro Paulo afirmou que as prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas garantias institucionais voltadas à proteção da cidadania e ao equilíbrio processual. “Onde há exercício legítimo da advocacia, o Estado deve respeitar, observar e ouvir. Não se trata de obstruir o Estado, mas de impedi-lo de transbordar os limites que a Constituição lhe impõe”, argumentou.

O desembargador Itaney Francisco Campos, redator do acórdão, destacou que a simples orientação para que o cliente exerça o direito ao silêncio não configura embaraço à investigação, tampouco crime. Segundo ele, trata-se de manifestação legítima do direito de defesa, assegurado pelo ordenamento jurídico.

A decisão divergiu do parecer do Ministério Público, que defendia a continuidade do inquérito. Com o julgamento, foi determinado o trancamento da apuração conduzida pela 4ª Delegacia de Polícia de Goiânia.

A OAB-GO avaliou que o resultado reafirma a importância das garantias constitucionais e das prerrogativas profissionais no exercício da advocacia, pilares do devido processo legal e da proteção aos direitos fundamentais.

Para o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, “a criminalização da advocacia, com persecução penal contra um advogado por atos de exercício de defesa é algo inaceitável e que sempre contará com a pronta atuação do SDP”.

A operação

A Operação Face Oculta foi deflagrada no dia 18 de dezembro do ano passado. O objetivo foi cumprir quatro mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão em Goiânia e Anápolis, com foco na coleta de evidências em clínicas de estética suspeitas de utilizarem materiais inadequados e profissionais inabilitados, causando danos físicos a pacientes.