A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu pedido, em Mandado de Segurança, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para extinguir a exigibilidade de multa de 10 salários mínimos aplicada a um advogado sob a alegação de abandono da causa. A penalidade havia sido imposta pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Goiânia, em autos de ação penal. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Eliseu José Taveira Vieira.
No caso, conforme consta na ação, o advogado, apesar de devidamente intimado, não compareceu à audiência designada pelo juízo, o qual, por considerar desidiosa tal conduta, aplicou-lhe a referida multa pecuniária.
Entretanto, segundo apontou o relator do recurso, não se verifica a presença de intenção dolosa do referido causídico em ausentar-se da respectiva audiência. Tendo inclusive comparecido na audiência anterior, acompanhado de seu cliente, a qual não se realizou em decorrência da ausência das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O relator observou que o horário da audiência foi antecipado, afigurando-se plenamente razoável e verossímil a assertiva de que ocorreu equívoco quanto ao horário do ato. Assim, não se constata a presença de intenção deliberada do advogado em se ausentar da audiência e dos atos procedimentais correlatos.
“Tampouco se constatando, desse modo, a presença de efetivo motivo caracterizador do abandono da causa e que seja igualmente apto a justificar a aplicação da multa pecuniária prevista no art. 265 do CPP”, completou o relator em seu voto.