TJGO revoga multa aplicada a advogado que não compareceu em sessão do Tribunal do Júri

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A Quinta turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou multa que havia sido aplicada a um advogado por não comparecer à sessão do Tribunal do Júri – ele foi penalizado com o pagamento de custas. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Wilson Dias, que concedeu mandado de segurança em pedido feito pelo seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

Em seu voto, o magistrado aplicou a retroatividade da Lei Federal n° 14.752/23, que exclui dos dispositivos legais qualquer menção à aplicação da sanção de multa, por autoridade judiciária, à advogados. A norma alterou o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo por defensor, dativo ou constituído.

O relator salientou que a revogação da multa, anteriormente imposta, reafirma a importância da advocacia na administração da Justiça. Reforçando preceito constitucional que diz ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

No mandado de segurança, a OAB-GO argumentou que a ausência do advogado não foi deliberada como abandono da causa, mas sim decorrente de uma intimação para representar seu cliente em outro processo, em data previamente agendada e informada ao juízo responsável pelo caso em questão.

A Procuradoria de Prerrogativas ressaltou que a sanção imposta não estava mais em conformidade com a legislação vigente. Com a publicação da Lei n.º 14.752, em dezembro de 2023, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, retirando a possibilidade de aplicação de multa por abandono de processo por parte de autoridades judiciárias, a revogação da penalidade se tornou imperativa.

A decisão do TJGO seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a retroatividade da Lei Federal n° 14.752/23. Segundo a ministra Daniela Teixeira, os efeitos da revogação da multa devem abranger situações como a do caso em questão, onde a penalidade foi aplicada em clara violação das prerrogativas da advocacia, limitando a atuação dos advogados(as). (com informações da OAB-GO).

Leia aqui a decisão.

5865670-35.2023.8.09.0000