TJGO mantém decisão que suspendeu edital de processo seletivo para OS da Educação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, no último dia 20, decisão liminar que suspendeu o Edital de Chamamento Público nº 3/2016 do Estado de Goiás, o qual pretende transferir a gestão de unidades escolares da rede pública estadual para organizações sociais por meio de celebração de gestão. O colegiado conheceu mas desproveu, por unanimidade de votos, agravo de instrumento interposto pelo Estado, nos termos do voto do relator , desembargador Orloff Neves Rocha.

Na ação que requisitou a suspensão, a promotora Carla Brant Roriz, titular da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, argumentou que, entre outras irregularidades, o processo de implementação do novo modelo de gestão ofendeu a Constituição Federal, que determina que a prestação de serviços educacionais deve ser feita de forma direta.

Em decisão monocrática proferida em janeiro deste ano (clique aqui para ler sobre a decisão), o desembargador Orloff Rocha ponderou que não caberia a suspensão da medida liminar, tendo em vista que a “probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo encontram-se demonstrados nos elementos de prova trazidos no inquérito civil público, demonstrando a inércia da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, na modificação dos itens recomendados para a efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades educacionais da Rede Estadual de Anápolis”.

Ao levar o assunto para análise da Câmara, o colegiado também entendeu por rejeitar o recurso do Estado e manter a decisão de primeiro grau. Fonte: MP-GO

Processo 5002615.56.2017.8.09.0000