TJGO derruba ato da Segplan que restringia acesso de advogados a processos administrativos

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atendeu pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e derrubou ato da Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Instrução Normativa nº 008/2017) que restringia o acesso da advocacia a processos administrativos no âmbito de órgãos e entidades do Estado de Goiás não abarcados pelo segredo de justiça ao exigir apresentação de pedido formal de vistas.

Para o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, a Procuradoria demonstrou a ilegalidade dos artigos 67 e 68 da referida instrução normativa ao ferir os direitos assegurados à advocacia no artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei n 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.

Os dispositivos estabelecem que “o interessado, o autor ou seus representantes legais poderão solicitar vista ou cópia do processo e/ou documento devendo o pedido ser instruído com documento que comprovem a qualidade de interessado e preenchimento de Formulário de Solicitação de Vista e Cópia de Processos e Documentos, Anexo III desta Instrução”.

O voto favorável à medida da Procuradoria esclarece que “a exigência criada pela autoridade coatora afronta diretamente os direitos assegurados aos advogados previstos no artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei nº 8.906/94, especialmente aquele que autoriza o causídico a examinar, em qualquer órgão da Administração Pública, processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração quando não sujeitos a sigilo”. Além disso, afronta o direito da publicidade dos autos processuais previsto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.