Tribunal de Justiça de Goiás decide não reajustar custas judiciais e emolumentos cartorários em 2024

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decidiu não reajustar, em 2024, os valores das custas judiciais e emolumentos cartorários. Com isso, serão mantidos no ano que vem os mesmos valores praticados em 2023.

A deliberação foi tomada com base na análise do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, que registrou um resultado negativo no acumulado dos últimos 12 meses. O IGP-DI é o índice utilizado para a correção das custas processuais.

O chefe do Poder Judiciário estadual explicou a importância da decisão. “Após uma análise cuidadosa do índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e considerando as recomendações detalhadas pelas áreas técnicas, decidimos manter os valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para 2024 nos mesmos patamares do ano de 2023”, frisou.

Segundo ele, essa decisão reflete o compromisso do Poder Judiciário goiano em assegurar justiça acessível, especialmente em um momento em que muitos cidadãos ainda estão enfrentando grandes dificuldades econômicas. Ele ainda ressaltou que a “decisão não se baseou apenas em dados financeiros, mas também levou em consideração a realidade socioeconômica dos cidadãos de Goiás, equilibrando a necessidade de receitas para o funcionamento do Judiciário com a acessibilidade da justiça para todos,” concluiu o presidente do TJGO.

De acordo com o diretor geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, os estudos realizados pela Diretoria Financeira são frutos de uma análise detalhada da situação econômica e do comportamento do índice IGP-DI. “Foi um processo cuidadoso, onde ponderamos não somente sobre os números, mas também sobre o impacto social dessas taxas no bom funcionamento do Poder Judiciário, que tem se destacado como uma referência em todo o país”, explicou Rodrigo Leandro da Silva.

A decisão do presidente Carlos França foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, comunicando a manutenção dos valores atuais para 2024. Fonte: TJGO