TJGO condena empresas autuadas pela Semad por comercializar madeira nativa sem documentação

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ações anulatórias e manteve multas que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) aplicou contra duas empresas por venda de madeira nativa sem o Documento de Origem Florestal (DOF). A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) representou o Estado nos processos.

O primeiro caso envolve empresa por venda de 1,37 mil metros cúbicos de madeira nativa. A autuação foi lavrada durante uma operação realizada pela Semad em 2015, em Pires do Rio. As equipes visitaram o pátio da empresa e constataram que havia divergência no que tange não só à quantidade de madeira, como também quanto ao tipo declarado no sistema DOF.

Depois de superados os trâmites administrativos, o processo correu, em primeira instância, na Vara das Fazendas Públicas de Pires do Rio. A multa foi fixada em R$ 322,5 mil e a Procuradoria Geral do Estado requereu para que a empresa fosse inscrita na dívida ativa. Com a aplicação da correção monetária, juros e encargos, o valor da autuação subiu para R$ 789,4 mil.

Em seu favor, a empresa alegou que o valor da multa seria desproporcional ao dano ambiental causado. No entanto, o TJGO desconsiderou o argumento.

Orizona

Em outra caso semelhante, ocorrido em 19 de julho de 2016, o TJGO também manteve a decisão de multar empresa de materiais de construção por comercializar 1,4 mil metros cúbicos de produtos oriundos de floresta nativa sem o respectivo DOF, em Orizona, e apresentar divergência entre o saldo de mercadoria nativa informado e o efetivo estoque físico.

A empresa de materiais de construção, que foi multada, alegou que produtos florestais nativos não são o foco de suas vendas. Além disso, os proprietários também afirmam que, ao tentarem fazer o cadastro no sistema DOF, ainda em 2016, foram surpreendidos com o bloqueio do cadastro. Ainda assim, a argumentação não foi suficiente para reverter a penalidade aplicada pela Semad.

A decisão final, neste caso, foi proferida pelo relator e vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira. O magistrado determinou no pagamento de multa no valor atualizado de R$ 156,3 mil.

DOF

O DOF foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente em agosto de 2006 e é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. Essa documentação deve acompanhar a mercadoria até que ela chegue ao consumidor final e foi criada, principalmente, para evitar o acobertamento de madeira ilegal.