O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou o município de Taquaral de Goiás a realizar os shows previstos para o 11º Rodeio Show da Cidade, que teve início na quinta-feira (01) e terminam neste domingo (4). As atrações, que custaram cerca de R$ 800 mil aos cofres públicos, estavam suspensas por conta de uma liminar de primeiro grau, que atendeu pedido do Ministerio Público.
Atuaram em favor do município os advogados Thales Jayme e Samuel Balduíno. Eles sustentaram que os contratos administrativos 036/2022, 037/2022, 038/2022 e a contratação oriunda do pregão presencial nº 023/2022 já tinham sido empenhadas. E que em comparação com eventos públicos realizados por outros Municípios de mesmo porte obteve melhor preço, ensejando economia ao erário. Além disso que já houve o pagamento dos valores destinados ao custeio do evento.
No entendimento do desembargador Maurício Porfírio Rosa, o perigo de danos aos cofres públicos é graves, mas é uma mera suspeita que não configura requisito para cancelamento do evento.
Pedido do MP
No pedido, o MPGO apontou, ainda, que que o município de Taquaral deixou de apresentar respostas as solicitações da Promotoria de Justiça quanto ao montante total da destinação de verbas públicas para custeio da organização e/ou realização do evento. Além da indicação da fonte de custeio e a dotação orçamentária utilizada.
A conduta, segundo o MPGO, demonstraria uma tentativa de se esquivar das responsabilidades e uma tentativa de postergar a apresentação da documentação solicitada em data posterior a realização do evento. Sustentou, ainda, que não foi possível identificar adequada demonstração do atendimento ao interesse público com a realização do referido evento, notadamente custo/benefício, seja social ou econômico.