TJGO aprova resolução que autoriza sustentação oral por videoconferência para advogados com escritórios em Goiânia

Pedido foi acatado durante sessão do Órgão Especial do TJGO
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Acatando pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a Resolução nº 253, que autoriza advogados a fazerem sustentação oral na modalidade presencial ou virtual, independentemente de estarem na capital ou no interior.

O requerimento da OAB-GO foi acolhido de forma unânime pelos desembargadores do TJGO, durante Sessão do Órgão Especial, realizada na tarde desta quarta-feira (14). Em seu pedido, enviado em setembro de 2023, a OAB-GO sustentou a tese de que o art. 937, §4º do CPC, que permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência, não é norma de observância obrigatória, porquanto apenas dispõe de uma faculdade.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, que assinou o ofício, destacou que a ação foi articulada para garantir que em Goiás se mantenha a posição histórica da Ordem, no sentido de que a definição pela modalidade presencial ou virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.

Além disso, Lara agradeceu a sensibilidade do Poder Judiciário goiano. “O TJ Goiás demonstrou sensibilidade com o pleito da advocacia e as novas tecnologias nesse “novo normal” que estamos vivendo. Essa nova resolução vai de fato atender aos colegas que preferem estar no tribunal ou participar por videoconferência. A construção de soluções pelo diálogo é sempre a melhor solução.”

“Essa decisão representa um avanço significativo na preservação das prerrogativas da advocacia em Goiás, proporcionando maior flexibilidade na escolha de formatos de sustentação oral. Na prática, essa vitória tem o objetivo de simplificar a vida dos advogados e das advogadas, além de assegurar que a justiça em Goiás seja realizada com respeito às escolhas fundamentais da advocacia”, finalizou Rafael.

O chefe do Poder Judiciário, presidente Carlos Alberto França, ressaltou a importância da nova resolução para advocacia e também para o TJGO. “Avaliamos como positiva este pleito da OAB Goiás. É uma resposta aos tempos atuais, garantindo maior acessibilidade e eficiência no trabalho de todo sistema de Justiça. E os colegas desembargadores integrantes do Órgão Especial, por unanimidade, acolheram o pedido da OAB-GO, visando sempre o melhor interesse dos serviços judiciários.”

Resolução vigente

A nova resolução permite agora que advogados domiciliados e com escritório em Goiânia escolham entre realizar suas sustentações orais no TJGO de maneira presencial ou por videoconferência. Importante ressaltar que, independentemente da escolha entre presencial ou videoconferência, as sustentações deverão seguir as normas vigentes, incluindo o que está estabelecido no artigo 150 do Regimento Interno do Tribunal.

Além disso, um ponto de destaque é que aqueles que optarem pela modalidade presencial terão prioridade sobre os que escolherem a videoconferência. Vale lembrar que os advogados com atuação em localidades distintas de Goiânia, no Estado de Goiás ou em outros Estados da Federação, já poderiam anteriormente fazer sustentações orais no TJGO por videoconferência, o que foi reafirmado na nova resolução.

Requerimento

Em 28 de setembro de 2023, o presidente da OAB-GO oficializou o TJ-GO, solicitando que as sustentações orais em sessões de julgamento sejam realizadas de forma híbrida, com a opção para o(a) advogado(a) fazer a escolha. Na comunicação, a Seccional Goiana informou que o TJ-GO tem interpretado e aplicado de forma equivocada o disposto no art. 937, §4º, do CPC, no que diz respeito às sustentações orais nas sessões de julgamento.

No ofício, Lara assegurou que a solicitação tinha como objetivo ‘resguardar as prerrogativas profissionais da advocacia e garantir que a ordem cronológica das pautas das sessões de julgamentos seja obedecida, conforme disponibilização prévia no sítio eletrônico do TJ-GO’, disse o presidente da OAB-GO.”