TJ rejeita recurso de Demóstenes e considera legais provas apresentadas contra ele por crimes de corrupção

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) rejeitou ontem, por unanimidade de votos, o recurso do ex-senador Demóstenes Torres (foto), no processo penal em que é acusado de participação no esquema de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Nos embargos declaratórios apresentados, a defesa de Demóstenes alega que as provas juntadas nos autos pela acusação não poderiam ser consideradas por se basearem em escutas telefônicas consideradas ilegais.

No entanto, o relator Leandro Crispim votou contra os embargos e disse não haver necessidade de aprofundar no tema diante na existência da materialidade dos fatos e indícios relevantes das autorias delitivas. O ex-senador responde por oito crimes de corrupção passiva, conforme acusação do Ministério Público.

Conforme as denúncias reunidas no processo, no período de junho de 2009 e fevereiro de 2012, Demóstenes Torres teria recebido vantagens indevidas, como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,24 milhões em diversas oportunidades), além de bebidas de alto custo.

A denúncia contra Demóstenes foi impetrada pelo Ministéerio Público de Goiás (MP/GO) e acatada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em janeiro deste ano. O MP acusa o ex-senador de ter praticado oito crimes dentro do espectro de corrupção passiva além do crime de advocacia administrativa.

A pedido do MP, o relator decretou a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes. No processo contra o contraventor Carlos Cachoeira, foi acusado também Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática de crime de corrupção ativa.
 

Outro julgamento fica para agosto

Ainda na sessão de ontem, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás adiou o julgamento do recurso de Demóstenes Torres solicitando a revogação da medida cautelar que o afastou do cargo de promotor do Ministério Público Estadual. A protelação foi autorizada após o pedido de vistas de quatro desembargadores. Outros nove, presentes na sessão, votaram com o relator, desembargador Leandro Crispim, que rejeitou o agravo regimental. O novo julgamento do caso está previsto para o fim de agosto.

A medida de caráter cautelar do TJ foi emitida em janeiro deste ano, após apresentação de um requerimento do procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira. Na época, Crispim decidiu pelo afastamento em despacho proferido monocraticamente e anexado ao voto de recebimento da denúncia. O tempo estabelecido pelo desembargador foi até a conclusão da ação penal instaurada contra Demóstenes pelos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa.

Antes disso, desde outubro de 2012, o ex-senador já estava fora do cargo de promotor por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão do CNMP, também de caráter preventivo, fazia parte de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo próprio MP.

Na última quinta-feira, porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão do conselho alegando que o afastamento por mais de um ano e meio desrespeita a norma interna do órgão, que prevê o prazo máximo de 60 dias com a possibilidade de renovação uma única vez.

Agora, a defesa de Demóstenes, representada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, quer que a Corte Especial faça o mesmo e revogue a decisão. Segundo o advogado, toda medida cautelar dever ter um tempo máximo de execução para não correr o risco de se transformar em pena. “Dizer que é até o fim do processo é redundância. Quando a ação for julgada, o réu será preso ou absolvido. Sendo assim, a medida preventiva não terá mais sentido”, explica.

O relator chegou a comentar a decisão de Gilmar Mendes, mas alegou que ela não pode refletir no TJ, por se tratar de medida emitida em data distinta. Para o magistrado, “as alegações do agravante decorrem de mera insatisfação com o ocorrido e não possuem argumentos suficientes para serem considerados.”

A defesa ressaltou ainda no recurso a inexistência de fundamentos legais. As informações são do jornal O Hoje.