Técnica de enfermagem que não se vacinou é afastada do cargo e tem retorno indeferido em liminar

Publicidade

O município de Serranópolis tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 pelos servidores da saúde e quem não conseguiu comprovar a imunização foi afastado do cargo. Dessa forma, uma técnica de enfermagem ajuizou pedido de liminar para retornar às funções, mesmo sem comprovar ter tomado o imunizante. O pleito, contudo, foi negado pelo juiz respondente na comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que entendeu como legal a exigência da prefeitura.

Para embasar a decisão, o magistrado considerou julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que ponderaram entre a liberdade individual e o direito coletivo a saúde. “Na hermenêutica, para a interpretação das normais constitucionais o direito a vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, destacou.

Dentre os argumentos de defesa, a servidora havia alegado que a norma feria seu direito e sua liberdade individuais e que, além disso, é portadora de uma doença autoimune hemólise, o que, supostamente, não seria um quadro indicado para vacina. No entanto, o magistrado ressaltou que não existem provas no sentido de que a doença alegada é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal.

Além disso, o magistrado frisou que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina, os quais se submeterão a uma avaliação pela junta médica, o que não ocorreu até o momento com a autora. Fonte: TJGO

Processo: 5047760-10.2022.8.09.0179