TCM é obrigado a aceitar diploma de pós-graduação para conceder gratificação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) deve aceitar o diploma de pós-graduação como comprovante de escolaridade para conceder adicional de qualificação. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).

O mandado de segurança em questão foi ajuizado pela servidora Valéria Miranda Sampaio, em face do TCM não ter aceitado seu diploma como certificado de conclusão. Segundo o magistrado, como a instituição de ensino – no caso, a Faculdade Fortium – é devidamente credenciada no Ministério da Educação (MEC), “os certificados expedidos por ela têm natureza jurídica de documentos públicos, cuja veracidade de conteúdo deve ser presumida até que exista prova em contrário”.

Consta dos autos que, além de exigir outros documentos que comprovassem a veracidade da conclusão da pós-graduação, o TCM alegou, em defesa, que a regularidade do curso está sendo investigada pelo Ministério Público Federal. Contudo, no entendimento do desembargador, esse aspecto “não pode, por si só, impedir a servidora de obter o adicional de qualificação, já que a presunção de validade do respectivo certificado e do seu conteúdo milita em favor da autora”.