TCE/GO reconhece prescrição e extingue processo sobre supostas irregularidades na utilização de infraestrutura da ABC

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O Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) reconheceu, em Tomada de Contas Especial (TCE), a ocorrência de prescrição quinquenal e julgou extinto, com resolução de mérito, processo relativo à apuração de supostas irregularidades no uso da infraestrutura da então Agecom (hoje Agencia Brasil Central – ABC) pela empresa Mané Sports Lazer e Marketing, sem previsão contratual. A situação teria causado prejuízo na receita da autarquia. A prescrição atinge as pretensões punitiva e ressarcitória.

A TCE foi instaurada para apurar as supostas irregularidades durante o período de 11 de abril de 2013 a 30 de abril de 2015. Em seu voto, o conselheiro Edson José Ferrari citou precedentes sobre a incidência do prazo prescricional de cinco anos da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, contados da data da ocorrência do fato.

Citou, por exemplo, recente decisão de relatoria do conselheiro Sebastião Tejota, no sentido de que a TCE-GO vem utilizando em seus julgados a prescrição quinquenal à pretensão ressarcitória, contada a partir da data do fato. Isso por aplicação analógica do artigo 107-A, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 16.168/2007 (Lei Orgânica do TCE/GO) – que estabelece que prescreverá em cinco anos a pretensão punitiva nos feitos de qualquer natureza.

Pontuou ainda a Lei Estadual de nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública de Goiás, conforme o disposto no art. 54. A previsão é a de que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

O conselheiro ressaltou que, no caso em questão, os fatos ocorreram nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, ou seja, há mais de 10 anos do início da ocorrência dos fatos e mais de 8 anos após cessada a infração. Assim, considerando os precedentes que admitem a prescritibilidade da pretensão ressarcitória por parte dos Tribunais de Contas, delimitando a data da ocorrência dos fatos como marco inicial para a contagem dos prazos prescricionais, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva.

Lacuna legislativa

Em defesa do presidente à época da Agecom, o advogado Juscimar Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, apontou a ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão punitiva. Disse que o entendimento adotado pelo TCE-GO é no sentido da aplicação do prazo prescricional de cinco anos para início da Tomada de Contas Especial, tendo em vista a lacuna legislativa e necessidade de se firmar tese sobre o tema, evitando decisões conflitantes.

O advogado citou, ainda, o Regimento Interno do TCE/GO sobre a prescrição quinquenal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, na Tomada de Contas Especial, conduzida administrativamente no Tribunal de Contas, o ônus da prova é do responsável pela gestão do recurso público. Devendo encontrar limite temporal de cinco anos, em observância a ampla defesa, contraditório, razoabilidade e, especialmente segurança jurídica.

Leia aqui o voto.